Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2018
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc043610
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo
Cinira, servidora pública, é casada com Rodolfo, que participou como perito no processo administrativo em que figura como parte Marinalda, que é casada com Bruno. Bruno bateu no carro de Cinira e, por essa razão, ela propôs uma ação em face dele requerendo indenização. Essa ação de indenização ainda não foi julgada pelo juiz de primeiro grau. Diante dessa situação, no processo em que figura como parte Marinalda, em conformidade com a Lei Federal no 9.784/1999, que reorganiza e unifica o Regime Próprio da Previdência Social do Distrito Federal, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, Cinira
Anão é impedida de atuar, pois nem o fato de seu cônjuge Rodolfo ter participado como perito no processo administrativo, tampouco o fato de estar litigando judicialmente com Bruno são impeditivos para tal atuação.
Bnão é impedida de atuar pelo fato de estar litigando judicialmente com Bruno, porém o fato de seu cônjuge Rodolfo ter participado como perito no processo administrativo a impede de tal atuação.
Cnão é impedida de atuar pelo fato de seu cônjuge Rodolfo ter participado como perito no processo administrativo, porém o fato de estar litigando judicialmente com Bruno a impede de tal atuação.
Dé impedida de atuar, pois seu cônjuge Rodolfo participou como perito no processo administrativo, bem como porque está litigando judicialmente com Bruno.
Eé impedida de atuar, porque está litigando judicialmente com Bruno, não sendo relevante a participação de seu cônjuge Rodolfo como perito.
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GabaritoD — é impedida de atuar, pois seu cônjuge Rodolfo participou como perito no processo administrativo, bem como porque está litigando judicialmente com Bruno.
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Impedimentos no Processo Administrativo (Lei 9.784/1999)
Gabarito: letra D. Cinira está impedida de atuar no processo administrativo por duas razões: (i) seu cônjuge Rodolfo participou como perito no processo (art. 18, II); (ii) ela está litigando judicialmente com Bruno, que é cônjuge da interessada Marinalda (art. 18, III). Ambas as situações configuram impedimento legal.
A questão exige a aplicação do art. 18 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. O dispositivo estabelece hipóteses de impedimento do servidor ou autoridade para atuar no processo.
Art. 18Lei-9784
Art. 18 — "É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I — tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II — tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III — esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."
No caso concreto:
Cinira é servidora e seu cônjuge Rodolfo atuou como perito no processo. Incide o art. 18, II.
Cinira move ação judicial contra Bruno, que é cônjuge de Marinalda (interessada). Incide o art. 18, III.
Portanto, ambas as hipóteses se aplicam, tornando Cinira impedida de atuar.
Situação
Fundamento Legal (Art. 18, Lei 9.784/1999)
Gera Impedimento para Cinira?
Cônjuge de Cinira (Rodolfo) participou como perito no processo
Inciso II
Sim
Cinira litiga judicialmente com Bruno, que é cônjuge da interessada Marinalda
Inciso III
Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Cinira não é impedida por nenhum dos fatos. Desconsidera expressamente o art. 18, II e III.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a litigância com Bruno não impede, mas a participação do cônjuge como perito impede. Na verdade, ambas impedem, pois a litigância com cônjuge do interessado também é causa de impedimento (art. 18, III).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma o oposto: que a participação do cônjuge como perito não impede, mas a litigância impede. Inverte o correto: a participação do cônjuge como perito impede (art. 18, II) e a litigância também.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece corretamente que ambas as situações geram impedimento: cônjuge participou como perito e litígio judicial com Bruno (cônjuge da interessada). Conforme art. 18, II e III.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o impedimento decorre apenas da litigância, desconsiderando a participação do cônjuge como perito. Erro: o art. 18, II é claro ao estender o impedimento ao cônjuge que participou como perito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a interpretação do art. 18, II e III. Muitos candidatos podem pensar que o impedimento por litigância exige que seja diretamente com o interessado, mas o inciso III menciona "respectivo cônjuge". Além disso, o inciso II abrange situações do cônjuge. A alternativa D é a única que reúne ambas as causas corretamente.