Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2018
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc043611
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo
Plínio, administrado que se encontra em condição de interessado em processo administrativo, deseja ver referido processo no qual consta como réu, bem como tirar cópia dos autos. Em conformidade com a Lei Federal no 9.784/1999, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, Plínio
Apossui direito de ter vista dos autos, porém, para obter cópias de documentos neles contidos, faz-se obrigatória a assistência por advogado, já que para tal ato é sempre necessária a representação
Bpossui direito de ter vista dos autos e de obter cópias de documentos neles contidos, fazendo-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Cnão pode ter vista dos autos, tampouco obter cópias de documentos nele contidos sem a assistência obrigatória de um advogado, já que para tais atos é sempre necessária a representação.
Dpossui direito de ter vista dos autos e de obter cópias de documentos neles contidos, fazendo-se assistir, facultativamente, por advogado, ressalvado o direito de conhecer as decisões proferidas, ato este que obriga sempre a assistência de um advogado, por meio de representação.
Epossui direito de ter vista dos autos e de obter cópias de documentos neles contidos, fazendo-se assistir, facultativamente, por advogado, sem, contudo, poder formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, já que para tanto é sempre obrigatória a assistência de um advogado, por meio de representação.
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GabaritoB — possui direito de ter vista dos autos e de obter cópias de documentos neles contidos, fazendo-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Processo administrativo federal – Direitos do administrado
Gabarito: letra B. Plínio, como interessado, tem o direito de ter vista dos autos e obter cópias dos documentos neles contidos, podendo fazer-se assistir facultativamente por advogado, salvo quando a lei exigir representação obrigatória. Essa previsão está no art. 3º, II e IV, da Lei 9.784/1999.
A questão exige conhecimento literal dos direitos do administrado no processo administrativo federal. O art. 3º da Lei 9.784/1999 elenca, nos incisos II e IV, exatamente o que a alternativa B reproduz.
Art. 3Lei-9784
Art. 3º — "O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
II — ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; ... IV — fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei."
Análise das alternativas:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que para obter cópias é obrigatória a assistência de advogado. O art. 3º, II, assegura o direito de obter cópias independentemente de representação; a assistência é facultativa (inciso IV).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 3º, II e IV: direito de vista e cópia, com assistência facultativa de advogado, ressalvada a hipótese de representação obrigatória por lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nega o direito de vista e cópia sem assistência obrigatória de advogado, contrariando o art. 3º, II e IV.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona o direito de conhecer as decisões à assistência de advogado, o que não está no inciso II — conhecer as decisões é direito autônomo, sem exigência de advogado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que para formular alegações e apresentar documentos é sempre obrigatória a assistência de advogado. O inciso III garante esse direito a qualquer interessado, e o inciso IV diz que a assistência é facultativa, salvo exigência legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a facultatividade da assistência de advogado com uma suposta obrigatoriedade para atos como vista, cópia, alegações ou conhecimento de decisões. O art. 3º, IV, é claro: a assistência é facultativa, e a exceção (representação obrigatória) só ocorre quando outra lei expressamente a exigir (ex.: capacidade postulatória em processo judicial).