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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc043612
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo
No decorrer da execução da construção de um edifício contratada pela Administração, viu-se a necessidade justificada de modificação do valor contratual em decorrência de diminuição quantitativa de seu objeto. Nesse caso, em conformidade com a Lei Federal no 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, o contratado fica obrigado a aceitar tais supressões, nas mesmas condições contratuais, até
  1. A25% do valor atualizado do contrato, não podendo exceder esse limite, salvo se resultantes de acordo celebrado entre as partes, ressaltando-se que, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
  2. B50% do valor atualizado do contrato, não podendo exceder esse limite, salvo se resultantes de acordo celebrado entre as partes, ressaltando-se que, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelo valor de mercado regularmente comprovado, vedado qualquer tipo de indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, ainda que regularmente comprovados.
  3. C50% do valor atualizado do contrato, não podendo exceder esse limite, mesmo que haja acordo entre os contratantes, acordo este que seria abusivo, uma vez que infringiria legislação pátria, ressaltando-se que, se o contratado já houver adquirido os materiais, independentemente de encontrarem-se no local da obra, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
  4. D25% do valor atualizado do contrato, não podendo exceder esse limite, mesmo que haja acordo entre os contratantes, acordo este que seria abusivo, uma vez que infringiria legislação pátria, ressaltando-se que se o contratado já houver adquirido os materiais, independentemente de encontrarem-se no local da obra, estes deverão ser pagos pela Administração pelo valor de mercado regularmente comprovado, vedado qualquer tipo de indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
  5. E50% do valor atualizado do contrato, apenas se houver previsão expressa no instrumento, não podendo exceder esse limite, mesmo que haja acordo entre os contratantes, acordo este que seria abusivo, uma vez que infringiria legislação pátria, ressaltando-se que, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelo valor de mercado regularmente comprovado, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
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GabaritoA — 25% do valor atualizado do contrato, não podendo exceder esse limite, salvo se resultantes de acordo celebrado entre as partes, ressaltando-se que, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alterações contratuais unilaterais na Lei 8.666/1993 – supressão de objeto

Gabarito: letra A. O contrato administrativo de construção de edifício permite que a Administração promova supressões unilaterais até o limite de 25% do valor atualizado do contrato, conforme o art. 65, §1º da Lei 8.666/1993. Esse limite pode ser ultrapassado apenas se houver acordo entre as partes (§2º). Além disso, se o contratado já adquiriu os materiais e os colocou no local da obra, estes devem ser pagos pelos custos de aquisição corrigidos, e eventuais danos comprovados podem ser indenizados (§3º). A alternativa A reproduz integralmente essa disciplina.

A banca testa o conhecimento dos limites de alteração unilateral e o tratamento dos materiais adquiridos. O ponto central é distinguir o limite geral de 25% (tanto para acréscimos quanto para supressões) do limite especial de 50% para acréscimos em reforma de edifício ou equipamento (a supressão, nesse caso, continua em 25%).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que o contratado é obrigado a aceitar supressões até 25% do valor atualizado do contrato, salvo acordo em contrário. Também acerta ao dispor que materiais já adquiridos e postos no local serão pagos pelos custos de aquisição corrigidos, com possibilidade de indenização por outros danos comprovados. Isso está em conformidade com o art. 65, §1º e §3º da Lei 8.666/1993.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao mencionar o limite de 50% para supressões. O limite geral é de 25%; o percentual de 50% só se aplica a acréscimos em reforma de edifício ou equipamento (art. 65, §1º). Além disso, afirma que a indenização por danos é vedada, contrariando o §3º que a admite “desde que regularmente comprovados”.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta o limite de 50% (erro) e, ainda que por acordo, alega que exceder o limite seria abusivo – isso é falso, pois o §2º permite supressões além de 25% mediante acordo. Quanto aos materiais, condiciona o pagamento apenas à aquisição, independentemente de estarem no local, o que não é o texto legal: exige-se que estejam “postos no local dos trabalhos”.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta no limite de 25%, mas erra ao afirmar que mesmo com acordo não se pode exceder esse limite, considerando abusivo. O §2º é claro: “salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes”. Também troca “custos de aquisição” por “valor de mercado” e veda indenização, que é permitida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a supressão a previsão expressa no instrumento, o que não é exigido pela lei. O limite de 50% está errado, e a vedação de acordo é equivocada. Os materiais seriam pagos pelo valor de mercado (erro) e a indenização seria permitida (contradizendo a alternativa, que a admite, mas o resto está errado).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os limites de 25% e 50%. Lembre-se: o limite de 50% é apenas para acréscimos em reforma de edifício ou equipamento; para supressões, o limite é sempre 25%, salvo acordo. Também é comum trocar a forma de pagamento dos materiais (custo de aquisição corrigido × valor de mercado) e a possibilidade de indenização.

Gabarito: letra A.

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