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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2018

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc043670
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa
Jaime exerce o cargo remunerado de professor público em determinada instituição de ensino, no período matutino e, após aprovação em concurso público, nos termos da lei, pretende exercer também o mesmo cargo remunerado em uma outra instituição pública de ensino, no período noturno. Sua esposa, Rosa, exerce cargo público científico remunerado no período vespertino e tem interesse em prestar concurso para exercer também cargo remunerado de professora em uma instituição pública de ensino superior no período noturno. Com base apenas nas informações fornecidas e de acordo com a Constituição Federal, obedecidos os limites remuneratórios eventualmente aplicáveis, a acumulação de cargos pretendida é
  1. Avedada ao Jaime e à Rosa.
  2. Bpermitida apenas ao Jaime.
  3. Cpermitida apenas à Rosa.
  4. Dpermitida ao Jaime e à Rosa.
  5. Epermitida ao Jaime e à Rosa, desde que se trate de cargos integrantes de Administrações de diferentes esferas da federação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — permitida ao Jaime e à Rosa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de cargos públicos – Exceções constitucionais

Gabarito: letra D. A Constituição Federal permite a acumulação remunerada de dois cargos de professor (caso de Jaime) e de um cargo de professor com outro técnico ou científico (caso de Rosa), desde que haja compatibilidade de horários – requisito que, pelo enunciado (períodos matutino/noturno e vespertino/noturno), é presumível. A alternativa E, ao condicionar a acumulação a diferentes esferas federativas, acrescenta exigência não prevista no texto constitucional.

A questão exige o conhecimento das exceções à vedação de acumulação de cargos públicos previstas no art. 37, inciso XVI, da CF/88. Embora o texto literal não esteja integralmente no bloco canônico fornecido (que contém apenas parte do artigo), a regra é pacífica: é vedada a acumulação remunerada, exceto, quando houver compatibilidade de horários: (a) dois cargos de professor; (b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; (c) dois cargos privativos de profissionais de saúde.

Caso de Jaime: Já é professor (matutino) e pretende acumular outro cargo de professor (noturno). Enquadra-se na alínea "a" – dois cargos de professor. A acumulação é permitida, respeitada a compatibilidade de horários.

Caso de Rosa: Exerce cargo público científico (vespertino) e pretende acumular cargo de professora (noturno). Enquadra-se na alínea "b" – um cargo de professor com outro técnico ou científico. Também é permitida.

Pessoa

Cargo Atual

Cargo Pretendido

Hipótese Constitucional (Art. 37, XVI)

Permissão

Jaime

Professor (matutino)

Professor (noturno)

Dois cargos de professor (alínea "a")

Permitida

Rosa

Cargo científico (vespertino)

Professora (noturno)

Professor + técnico/científico (alínea "b")

Permitida

Acumulação de cargos (art. 37, XVI)
  • 1Regra geral: vedada
  • 2Exceções (compatibilidade de horários)
    • Dois cargos de professor
      • Jaime: professor + professor
    • Professor + técnico/científico
      • Rosa: científico + professor
    • Dois cargos de saúde
      • Profissionais de saúde
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a acumulação é vedada para ambos. Contraria as exceções constitucionais, que expressamente permitem ambas as situações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é permitida apenas a Jaime. Esquece que Rosa também se enquadra em uma hipótese de acumulação lícita (professor + científico).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é permitida apenas a Rosa. Ignora a hipótese de dois cargos de professor, que beneficia Jaime.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque ambos os casos estão entre as exceções constitucionais: Jaime (dois cargos de professor) e Rosa (professor + científico). Desde que haja compatibilidade de horários, que o enunciado não nega, a acumulação é lícita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acrescenta a condição de que os cargos sejam de diferentes esferas da federação. A Constituição não impõe essa exigência; a acumulação pode ocorrer dentro da mesma esfera (ex.: dois cargos federais) ou entre esferas distintas. A condição é inventada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao adicionar na alternativa E um requisito que não existe no texto constitucional. O candidato desatento pode achar que a acumulação só é possível entre cargos de entes diferentes, mas a CF não faz essa distinção. Fique atento: as únicas condições são (1) enquadramento em uma das três exceções e (2) compatibilidade de horários. Nada mais.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as três exceções do art. 37, XVI (dois professores; professor + técnico/científico; dois profissionais de saúde). Na prova, a banca costuma testar se você conhece essas hipóteses e se identifica quando a questão tenta impor condições extras. Use o macete: "Professor pode acumular com professor, professor com técnico/científico, e dois da saúde."

Conclusão: Como Jaime e Rosa se enquadram em hipóteses distintas de acumulação lícita, a resposta correta é a letra D.

Gabarito: letra D.

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