Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2018
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc043670
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa
Jaime exerce o cargo remunerado de professor público em determinada instituição de ensino, no período matutino e, após aprovação em concurso público, nos termos da lei, pretende exercer também o mesmo cargo remunerado em uma outra instituição pública de ensino, no período noturno. Sua esposa, Rosa, exerce cargo público científico remunerado no período vespertino e tem interesse em prestar concurso para exercer também cargo remunerado de professora em uma instituição pública de ensino superior no período noturno. Com base apenas nas informações fornecidas e de acordo com a Constituição Federal, obedecidos os limites remuneratórios eventualmente aplicáveis, a acumulação de cargos pretendida é
Avedada ao Jaime e à Rosa.
Bpermitida apenas ao Jaime.
Cpermitida apenas à Rosa.
Dpermitida ao Jaime e à Rosa.
Epermitida ao Jaime e à Rosa, desde que se trate de cargos integrantes de Administrações de diferentes esferas da federação.
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GabaritoD — permitida ao Jaime e à Rosa.
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Acumulação de cargos públicos – Exceções constitucionais
Gabarito: letra D. A Constituição Federal permite a acumulação remunerada de dois cargos de professor (caso de Jaime) e de um cargo de professor com outro técnico ou científico (caso de Rosa), desde que haja compatibilidade de horários – requisito que, pelo enunciado (períodos matutino/noturno e vespertino/noturno), é presumível. A alternativa E, ao condicionar a acumulação a diferentes esferas federativas, acrescenta exigência não prevista no texto constitucional.
A questão exige o conhecimento das exceções à vedação de acumulação de cargos públicos previstas no art. 37, inciso XVI, da CF/88. Embora o texto literal não esteja integralmente no bloco canônico fornecido (que contém apenas parte do artigo), a regra é pacífica: é vedada a acumulação remunerada, exceto, quando houver compatibilidade de horários: (a) dois cargos de professor; (b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; (c) dois cargos privativos de profissionais de saúde.
Caso de Jaime: Já é professor (matutino) e pretende acumular outro cargo de professor (noturno). Enquadra-se na alínea "a" – dois cargos de professor. A acumulação é permitida, respeitada a compatibilidade de horários.
Caso de Rosa: Exerce cargo público científico (vespertino) e pretende acumular cargo de professora (noturno). Enquadra-se na alínea "b" – um cargo de professor com outro técnico ou científico. Também é permitida.
Pessoa
Cargo Atual
Cargo Pretendido
Hipótese Constitucional (Art. 37, XVI)
Permissão
Jaime
Professor (matutino)
Professor (noturno)
Dois cargos de professor (alínea "a")
Permitida
Rosa
Cargo científico (vespertino)
Professora (noturno)
Professor + técnico/científico (alínea "b")
Permitida
Acumulação de cargos (art. 37, XVI)
1Regra geral: vedada
2Exceções (compatibilidade de horários)
Dois cargos de professor
Jaime: professor + professor
Professor + técnico/científico
Rosa: científico + professor
Dois cargos de saúde
Profissionais de saúde
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a acumulação é vedada para ambos. Contraria as exceções constitucionais, que expressamente permitem ambas as situações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é permitida apenas a Jaime. Esquece que Rosa também se enquadra em uma hipótese de acumulação lícita (professor + científico).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é permitida apenas a Rosa. Ignora a hipótese de dois cargos de professor, que beneficia Jaime.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque ambos os casos estão entre as exceções constitucionais: Jaime (dois cargos de professor) e Rosa (professor + científico). Desde que haja compatibilidade de horários, que o enunciado não nega, a acumulação é lícita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acrescenta a condição de que os cargos sejam de diferentes esferas da federação. A Constituição não impõe essa exigência; a acumulação pode ocorrer dentro da mesma esfera (ex.: dois cargos federais) ou entre esferas distintas. A condição é inventada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao adicionar na alternativa E um requisito que não existe no texto constitucional. O candidato desatento pode achar que a acumulação só é possível entre cargos de entes diferentes, mas a CF não faz essa distinção. Fique atento: as únicas condições são (1) enquadramento em uma das três exceções e (2) compatibilidade de horários. Nada mais.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as três exceções do art. 37, XVI (dois professores; professor + técnico/científico; dois profissionais de saúde). Na prova, a banca costuma testar se você conhece essas hipóteses e se identifica quando a questão tenta impor condições extras. Use o macete: "Professor pode acumular com professor, professor com técnico/científico, e dois da saúde."
Conclusão: Como Jaime e Rosa se enquadram em hipóteses distintas de acumulação lícita, a resposta correta é a letra D.