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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc043674
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa
Considerando um ato administrativo o qual, contaminado por vício, tornou-se ilegal, ressalvada a apreciação judicial e respeitados os direitos adquiridos, a Administração
  1. Anão pode anulá-lo, já que seus efeitos são regulares.
  2. Bpode revogá-lo, por motivo de conveniência ou oportunidade.
  3. Cpode anulá-lo, porque dele não se originam direitos.
  4. Dpode revogá-lo, porque dele se originam direitos.
  5. Enão pode anulá-lo, porque dele não se originam direitos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — pode anulá-lo, porque dele não se originam direitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação e Revogação de Atos Administrativos

Gabarito: letra C. A Administração pode anular ato administrativo ilegal, porque dele não se originam direitos, conforme a Súmula 473 do STF. A revogação é cabível apenas para atos válidos, por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

A questão exige distinguir anulação (atos ilegais) de revogação (atos válidos). O enunciado afirma que o ato está contaminado por vício e tornou-se ilegal. Portanto, a medida cabível é a anulação.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

STF - Súmula 473:

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

Art. 53Lei-9784

“A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

Critério

Anulação

Revogação

Ato

Ilegal (viciado)

Válido

Motivo

Vício de legalidade

Conveniência/oportunidade

Efeito

Ex tunc (retroativo)

Ex nunc (prospectivo)

Direitos adquiridos

[-] Não se originam

[+] Respeitados

Fundamento

Súmula 473 STF / Lei 9.784/99, art. 53

Súmula 473 STF / Lei 9.784/99, art. 53

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração “não pode anulá-lo, já que seus efeitos são regulares”. O ato ilegal não possui efeitos regulares; ao contrário, é nulo de pleno direito, podendo e devendo ser anulado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a Administração “pode revogá-lo, por motivo de conveniência ou oportunidade”. Revogação pressupõe ato válido; ato ilegal não pode ser revogado — deve ser anulado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

“pode anulá-lo, porque dele não se originam direitos.” Exato: a anulação é o remédio para atos ilegais, e a ausência de direitos adquiridos (prevista na Súmula 473) justifica a autotutela.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“pode revogá-lo, porque dele se originam direitos.” O ato ilegal não gera direitos; ademais, revogação não se aplica a atos ilegais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

“não pode anulá-lo, porque dele não se originam direitos.” A premissa está certa (não origina direitos), mas a conclusão é oposta: justamente por não originar direitos, a Administração pode anulá-lo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre anulação e revogação. Lembre-se: ato ilegal → anulação (ex tunc, sem efeitos); ato válido e inconveniente → revogação (ex nunc, respeita direitos adquiridos). A Súmula 473 do STF é o resumo perfeito.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra C — a Administração pode anular o ato ilegal, pois dele não se originam direitos.

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