Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc043767
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo - Secretário
Considera-se ato administrativo toda e qualquer manifestação unilateral de que tenha vontade ou necessite a Administração pública, com vistas a adquirir, resguardar, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações ao corpo administrativo ou a si mesma enquanto instituição pública. Os atos administrativos dividem-se em
Amateriais e empresariais.
Binstitucionais e financeiros.
Cjurídicos e legais.
Dmateriais e contábeis.
Emateriais e jurídicos.
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GabaritoE — materiais e jurídicos.
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Atos Administrativos – Classificação
Gabarito: letra E. A doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro) classifica os atos administrativos em atos materiais (mera execução material, sem conteúdo decisório) e atos jurídicos (declaração de vontade que produz efeitos jurídicos). Essa é a bipartição clássica, conforme o próprio conceito de ato administrativo (manifestação unilateral de vontade para adquirir, resguardar, modificar, extinguir ou declarar direitos).
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: ato material = execução pura (ex.: derrubar um prédio); ato jurídico = manifestação de vontade com efeitos (ex.: conceder licença). A banca costuma cobrar essa distinção como contraponto a outras classificações (atos normativos, ordinatórios, etc.).
Atos administrativos
1Atos materiais
Mera execução
Sem conteúdo decisório
Ex.: demolir prédio
2Atos jurídicos
Manifestação de vontade
Produz efeitos jurídicos
Ex.: conceder licença
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Alternativa A — ❌ Incorreta
"Empresariais" não é uma classificação de atos administrativos. Atos empresariais são típicos do Direito Privado, não da Administração Pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Institucionais e financeiros" refere-se a uma classificação ampla de atos da administração (ex.: atos políticos, de gestão), não à divisão específica dos atos administrativos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Jurídicos e legais" é redundante: todo ato administrativo é jurídico por natureza, e "legal" é qualidade (não espécie). Além disso, a classificação correta usa "jurídicos" em oposição a "materiais".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca "jurídicos" por "contábeis". Na Contabilidade, "atos administrativos" são aqueles que não alteram o patrimônio (controlados em contas de compensação), mas essa acepção é diversa do Direito Administrativo. A classificação jurídica não é "materiais e contábeis".
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A bipartição entre atos materiais (execução material, sem declaração de vontade jurídica) e jurídicos (que encerram manifestação de vontade produtora de efeitos) é a consagrada pela doutrina. Exemplos: a demolição de um imóvel (ato material) e a outorga de uma licença (ato jurídico).
MNEMÔNICO
CAIO PODE
CCircularesAAvisosIInstruçõesOOrdens de serviçoPPortariasOOfíciosDDespachosE(complemento da frase)