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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc043914
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Cargo
Analista de Trânsito
Durante um procedimento de licitação no âmbito de um determinado município, um dos participantes do certame impugnou a decisão que habilitou os licitantes, aduzindo que um deles não preencheria os requisitos constantes do edital para tanto. A apreciação do recurso decidiu pelo indeferimento do pleito, ensejando o prosseguimento do procedimento de licitação. O Prefeito discordou da decisão da comissão de licitação e reverteu o ato, acolhendo o novo recurso do licitante. A conduta do Prefeito
  1. Aé expressão de seu poder hierárquico, que se sobrepõe a todos os atos praticados pelos seus subordinados, independentemente de se tratar de competência privativa ou exclusiva dos mesmos.
  2. Bequivale a análise de recurso hierárquico impróprio, que dispensa previsão legal e autoriza a revisão de decisão de seus subordinados, de ofício ou mediante provocação de qualquer interessado.
  3. Cexcedeu seu poder normativo, na medida em que a decisão consiste, em verdade, em ato normativo de efeitos concretos, o que não encontra fundamento legal.
  4. Dé inerente ao cargo ocupado, tendo em vista que é sempre do Chefe do Executivo, independentemente de previsão legal, a competência para autorizar, revogar ou anular os procedimentos de licitação municipais.
  5. Epode ser válida no caso de haver previsão, no edital, da competência do chefe do Executivo para análise de recursos dos licitantes contra decisões no âmbito da comissão de licitação.
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GabaritoE — pode ser válida no caso de haver previsão, no edital, da competência do chefe do Executivo para análise de recursos dos licitantes contra decisões no âmbito da comissão de licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Recurso hierárquico e competência do Chefe do Executivo

Gabarito: letra E. A conduta do Prefeito de reverter a decisão da comissão de licitação que indeferiu o recurso do licitante pode ser válida se houver previsão no edital autorizando o Chefe do Executivo a analisar recursos contra decisões da comissão (Lei 8.666/1993, arts. 40 e 109, e princípio da legalidade). Sem essa previsão, a competência da comissão é exclusiva e a revisão pelo Prefeito seria ilegal, por ausência de base normativa.

A banca testa o equilíbrio entre o poder hierárquico e a legalidade estrita: a comissão de licitação exerce competência delegada pelo edital e pela lei, e sua decisão só pode ser revista por autoridade superior se houver expressa autorização. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ato do Prefeito é expressão do poder hierárquico, que se sobrepõe a todos os atos dos subordinados independentemente de competência privativa. Erro: o poder hierárquico não é absoluto; a lei e o edital podem atribuir competências exclusivas à comissão, que não podem ser revogadas pelo superior sem amparo legal. A comissão decide com base no edital, e o Prefeito só intervém se previsto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o recurso hierárquico é impróprio e dispensa previsão legal. Erro: o recurso hierárquico contra decisões da comissão é próprio (dentro da mesma estrutura hierárquica), mas exige previsão legal ou editalícia para que o superior possa reexaminar a decisão. A assertiva erra ao afirmar que dispensa previsão legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a decisão da comissão é ato normativo de efeitos concretos, excedendo o poder normativo do Prefeito. Erro: a decisão de habilitação é ato administrativo individual (não normativo). O Prefeito não exerce poder normativo ao reverter o ato, mas sim poder hierárquico (se autorizado). O fundamento é equivocado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a competência para autorizar, revogar ou anular procedimentos licitatórios é sempre inerente ao cargo de Chefe do Executivo, independentemente de previsão legal. Erro: a competência do Prefeito em matéria de licitação não é inerente; ela decorre da lei ou do edital. A comissão de licitação pode deter competência exclusiva para decidir recursos, e o Prefeito só age se houver norma expressa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a conduta pode ser válida se houver previsão no edital da competência do Chefe do Executivo para análise de recursos. Correto: o edital, como instrumento convocatório, pode estabelecer regras procedimentais, inclusive a autoridade competente para julgar recursos. Havendo essa previsão, o Prefeito age dentro da legalidade; sem ela, a decisão da comissão é definitiva na esfera administrativa (salvo recurso previsto em lei).

PEGA ESSA DICA!

Em licitações, a competência para decidir recursos deve estar clara no edital ou na lei. O poder hierárquico não autoriza revisão automática de atos de comissão — é preciso base normativa. Fique atento: a banca adora testar a diferença entre hierarquia geral e competência específica.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra E.

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