Licitações – Aquisição de uniformes escolares
Gabarito: letra C. A aquisição de uniformes escolares, por se tratar de bem comum cujas especificações podem ser objetivamente descritas, pode ser contratada mediante pregão, modalidade de licitação destinada a bens e serviços comuns (Lei 10.520/2002). As demais alternativas incorrem em erros como a inexistência de dispensa genérica para educação, a vedação equivocada de aquisição conjunta, o valor incorreto para dispensa e a inclusão indevida do leilão (modalidade para alienação).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de dispensa de licitação pelo simples fato de os bens serem destinados à educação. A dispensa depende de hipóteses taxativas do art. 24 da Lei 8.666/1993, e a aquisição de uniformes não se enquadra em nenhuma delas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Administração pode contratar a aquisição de uniformes de forma conjunta, em um único lote, não havendo vedação legal à aquisição conjunta. Pelo contrário, a agregação de itens pode trazer economia de escala.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os uniformes escolares são bens comuns, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos (art. 6º, XIII, da Lei 14.133/2021, no mesmo sentido da Lei 8.666/1993). O pregão é a modalidade adequada para aquisição de bens comuns, conforme Lei 10.520/2002.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O valor para dispensa de licitação com base em pequeno valor (art. 24, II, da Lei 8.666/1993) era, à época, de R$ 8.800,00 para compras e serviços não incluídos em obras, e não R$ 150.000,00. Ademais, a hipótese de dispensa ou inexigibilidade não se aplica genericamente a uniformes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O leilão é modalidade destinada à alienação de bens, não à aquisição. Embora a concorrência e o pregão possam ser usados, a opção mais adequada é o pregão. A alternativa erra ao incluir o leilão como modalidade viável para compra.
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