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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2018

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc043982
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Cargo
Assistente de Trânsito
O acesso aos cargos públicos efetivos depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. O servidor estável, ocupante de cargo efetivo, uma vez demitido,
  1. Apoderá submeter-se a novo concurso público para ingresso no antigo cargo que ocupava, dispensado o cumprimento de estágio probatório.
  2. Bserá reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, caso demonstre judicialmente a nulidade da decisão que o demitiu.
  3. Cnão poderá retornar ao cargo anteriormente ocupado, pois, ainda que reconduzido ou reintegrado, deverá ser investido em novo cargo, para exercer funções distintas.
  4. Dserá ressarcido de todas as vantagens inerentes ao cargo que ocupava, apenas se obtiver a invalidação da demissão pela via judicial, tendo em vista que administrativamente não é possível restabelecer o vínculo funcional extinto.
  5. Epoderá ser reintegrado ao cargo, caso fique demonstrada e seja decidida, em sede de processo administrativo ou judicial, a nulidade da decisão de demissão.
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GabaritoE — poderá ser reintegrado ao cargo, caso fique demonstrada e seja decidida, em sede de processo administrativo ou judicial, a nulidade da decisão de demissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reintegração de servidor estável após anulação da demissão

Gabarito: letra E. O servidor estável demitido poderá ser reintegrado ao cargo anteriormente ocupado quando a demissão for invalidada por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (Lei 8.112/1990, art. 28). As alternativas A, B, C e D apresentam erros conceituais, como confundir reintegração com recondução ou exigir exclusivamente a via judicial.

A banca testa o conhecimento do instituto da reintegração, previsto no art. 28 da Lei 8.112/1990:

Art. 28Lei-8112

Art. 28 — A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

Também a Constituição Federal, art. 41, §2º:

Art. 41, §2CF/88

Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Obs.: O dispositivo constitucional menciona apenas a sentença judicial, mas a Lei 8.112/1990 amplia para incluir a decisão administrativa, sendo este o regime aplicável aos servidores federais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o servidor poderá submeter-se a novo concurso para o antigo cargo, dispensado do estágio probatório. Erro: O remédio para a demissão anulada é a reintegração, que restabelece o vínculo original, não havendo necessidade de novo concurso. Além disso, a dispensa de estágio probatório não é automática.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o servidor será "reconduzido" ao cargo anterior caso demonstre judicialmente a nulidade. Erro: O termo correto é "reintegrado". A recondução é o retorno ao cargo anteriormente ocupado quando o servidor é inabilitado em estágio probatório ou tem outro motivo específico. Ademais, a invalidação pode ser tanto judicial quanto administrativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o servidor não poderá retornar ao cargo anterior, sendo investido em novo cargo com funções distintas. Erro: A reintegração tem como efeito justamente a reinvestidura no cargo anteriormente ocupado (ou no cargo resultante de sua transformação), não em um cargo novo e distinto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o ressarcimento das vantagens só ocorre se houver invalidação judicial, pois a via administrativa não restabelece o vínculo. Erro: O art. 28 prevê expressamente que a reintegração pode decorrer de decisão administrativa, com o mesmo direito ao ressarcimento de vantagens.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Está em conformidade com o art. 28 da Lei 8.112/1990: a reintegração ocorre quando a demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial, permitindo o retorno ao cargo anterior.

Gabarito: letra E.

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