Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2018
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc043984
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Cargo
Assistente de Trânsito
Joaquim é servidor público federal e exerce suas funções no setor de recursos humanos de um Ministério, dentre as quais a confecção de certidões de tempo de serviço para fins de aposentadoria e licenças. Foi apresentada denúncia anônima imputando ao servidor a confecção de certidões com informações falsas, gerando a suspeita de que diversos servidores teriam se beneficiado indevidamente da aquisição de tempo para fins de aposentadoria. Esse cenário,
Apode ensejar a condenação de Joaquim por ato de improbidade, independentemente de ter agido com dolo, elemento subjetivo dispensável para fins de tipificação da conduta na modalidade que gera enriquecimento ilícito.
Bpode ensejar responsabilização por infração disciplinar, mas não configura ato de improbidade, pois os atos administrativos elaborados pelo servidor são nulos, desprovidos de efeitos jurídicos.
Censeja responsabilidade administrativa do servidor e de todos os beneficiados pelas certidões falsas, bem como configura ato de improbidade desses envolvidos, desde que se trate de servidores públicos concursados.
Dacarreta a nulidade dos atos administrativos editados e, consequentemente, de todos os direitos adquiridos pelos beneficiados pelo conteúdo das certidões, não podendo ser processados por ato de improbidade, diante da autoria imputada ao autor dos documentos.
Epode vir a ensejar a tipificação de ato de improbidade pelo autor das certidões, bem como pelos demais servidores que se beneficiaram dos atos, sem prejuízo da possibilidade de responsabilização administrativa dos mesmos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — pode vir a ensejar a tipificação de ato de improbidade pelo autor das certidões, bem como pelos demais servidores que se beneficiaram dos atos, sem prejuízo da possibilidade de responsabilização administrativa dos mesmos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade administrativa – tipificação e responsabilização
Gabarito: letra E. A confecção de certidões falsas por servidor público, com o fim de beneficiar terceiros quanto ao tempo de serviço para aposentadoria, constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei 8.429/1992). A Lei de Improbidade exige dolo para todas as condutas típicas (art. 1º, §1º, com redação dada pela Lei 14.230/2021), e tanto o autor direto do ilícito quanto os servidores que se beneficiaram indevidamente podem ser responsabilizados, nos termos do art. 3º da LIA. Além disso, a responsabilização administrativa (disciplinar) corre paralelamente, sem prejuízo da ação de improbidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a condenação por improbidade independe de dolo, mas a LIA, após a reforma de 2021, exige expressamente conduta dolosa para a tipificação dos atos de improbidade (art. 1º, §1º: "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei"). O dolo é elemento indispensável, inclusive para o enriquecimento ilícito (art. 9º). Portanto, a assertiva está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não configura improbidade porque os atos administrativos são nulos. A nulidade dos atos (certidões falsas) não afasta a possibilidade de tipificação do ato de improbidade. A LIA visa punir condutas desonestas, independentemente da validade formal dos atos. Além disso, a responsabilidade por improbidade é autônoma em relação à anulação do ato administrativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a configuração de improbidade dos beneficiários ao fato de serem servidores públicos concursados. A LIA (art. 3º) alcança qualquer pessoa – mesmo particular – que induza, concorra dolosamente ou se beneficie do ato de improbidade. Não há exigência de vínculo concursado; basta a condição de agente público (ou particular beneficiário) para responder nos termos da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que os beneficiados não podem ser processados por improbidade em razão da autoria imputada a Joaquim. Isso é falso: a LIA permite a responsabilização de terceiros que se beneficiem do ato (art. 3º), e a autoria do ato principal não exclui a culpa dos beneficiários. Além disso, a nulidade dos atos não impede a ação de improbidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque: (i) Joaquim, ao confeccionar certidões falsas, praticou ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito (art. 9º, VI – receber vantagem para fazer declaração falsa); (ii) os servidores que se beneficiaram indevidamente também podem responder por improbidade, seja como partícipes (art. 3º) ou como beneficiários; (iii) a responsabilidade administrativa disciplinar é independente da improbidade, podendo ambas ser aplicadas concomitantemente. A alternativa resume exatamente o sistema de responsabilização múltipla previsto na lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o requisito do dolo (alternativa A) e a abrangência subjetiva da LIA (alternativa C). Lembre-se: dolo é indispensável desde a Lei 14.230/2021, e a lei alcança qualquer pessoa, concursada ou não, que se beneficie do ato.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa