Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2018
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fc043985
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Cargo
Assistente de Trânsito
Após um acidente sofrido por um pedestre quando passava perto das instalações de uma obra que estava sendo realizada por uma concessionária de serviço público, foi ajuizada ação de indenização pela vítima, julgada procedente. Fixada a indenização e não paga voluntariamente pela empresa, o autor da ação, vítima, que pretende receber o montante a que faz jus,
Apoderá executar a sentença, cujo pagamento se dará mediante a expedição de precatório, por se tratar de concessionária de serviço público, empresa integrante da Administração indireta.
Bdeverá requerer a penhora de quaisquer bens da empresa, inclusive das receitas decorrentes da concessão de serviço público, não incidindo qualquer responsabilidade sobre o poder concedente.
Cdeverá pleitear do poder concedente a quitação do débito, mediante a expedição de precatório, considerando a inadimplência da concessionária de serviço público.
Ddeverá executar a sentença, que poderá demandar a penhora de bens da concessionária, não sendo possível alcançar aqueles que estiverem afetados à prestação do serviço público.
Epoderá requerer a execução dos bens da concessionária de serviço público, cuja alienação forçada deverá se dar mediante licitação no caso de serem atingidos bens adquiridos durante a vigência do contrato e concessão.
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GabaritoD — deverá executar a sentença, que poderá demandar a penhora de bens da concessionária, não sendo possível alcançar aqueles que estiverem afetados à prestação do serviço público.
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Responsabilidade civil das concessionárias de serviço público
Gabarito: letra D. A concessionária de serviço público é pessoa jurídica de direito privado, não integrando a Administração indireta. Por isso, contra ela não cabe execução por precatório (art. 100 da CF), mas sim execução comum nos termos do CPC. Nessa execução, é possível penhorar bens da concessionária, exceto aqueles afetados à prestação do serviço público, que são impenhoráveis para assegurar a continuidade do serviço. A responsabilidade do poder concedente é subsidiária, não direta.
A banca testa o conhecimento sobre o regime jurídico das concessionárias e os limites da execução contra elas. A pegadinha central é a falsa equiparação da concessionária a uma autarquia ou fundação pública, levando à aplicação errônea do precatório.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A tenta fazer o candidato acreditar que a concessionária integra a Administração indireta e, portanto, deve pagar por precatório. Na verdade, as concessionárias são particulares delegatários e não se submetem a esse regime. A alternativa B erra ao afirmar que não há responsabilidade do poder concedente (ela existe, subsidiariamente) e ao permitir penhora de quaisquer bens, inclusive os afetados ao serviço. A alternativa C inverte a responsabilidade, colocando o poder concedente como devedor direto. A alternativa E inventa a exigência de licitação para alienação judicial.
Alternativa
Descrição
Erro principal
Consequência jurídica
A
Execução por precatório, equiparando concessionária à Administração indireta
Concessionária é pessoa jurídica de direito privado, não integra a Administração indireta
Não se aplica o art. 100 da CF; execução segue rito comum do CPC
B
Penhora de quaisquer bens, inclusive receitas da concessão; sem responsabilidade do poder concedente
(1) Penhora ilimitada é incorreta; (2) responsabilidade do poder concedente é subsidiária
Bens afetados ao serviço público são impenhoráveis; poder concedente responde subsidiariamente
C
Pleitear do poder concedente a quitação por precatório, por inadimplência da concessionária
Inverte a responsabilidade: poder concedente não é devedor direto
A responsabilidade do poder concedente é subsidiária, não direta; precatório não se aplica
D
Execução comum com penhora de bens da concessionária, exceto os afetados ao serviço público
Correta
Bens afetados ao serviço são impenhoráveis para garantir continuidade do serviço
E
Execução de bens com alienação forçada mediante licitação para bens adquiridos na vigência do contrato
Exige licitação para alienação judicial, o que não é previsto
Alienação judicial segue regras do CPC, não exige licitação
Execução contra concessionária
1Regime
Pessoa jurídica de direito privado
Não integra Adm. indireta
Não cabe precatório (art. 100 CF)
2Penhora
Bens não afetados ao serviço
Bens afetados ao serviço (impenhoráveis)
3Responsabilidade do poder concedente
Subsidiária (não direta)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a execução se dará por precatório, equiparando a concessionária a uma entidade da Administração indireta. Erro: as concessionárias são pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviço público por delegação, mas não compõem a Administração indireta (não são autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista). Portanto, não se aplica o art. 100 da CF (precatórios). A execução segue o rito comum do CPC.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que se deve requerer penhora de quaisquer bens da empresa, inclusive receitas da concessão, e que não incide responsabilidade do poder concedente. Erro: (1) Não é 'deverá', é uma faculdade do credor; (2) não são penhoráveis todos os bens – especialmente os afetados à prestação do serviço público (bens reversíveis, necessários à continuidade); (3) o poder concedente tem responsabilidade subsidiária (art. 37, §6º CF e art. 25 da Lei 8.987/95), logo incide sim responsabilidade, ainda que em segundo plano.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a vítima deve cobrar do poder concedente a quitação mediante precatório. Erro: A responsabilidade primária é da concessionária (art. 25 da Lei 8.987/95). O poder concedente só responde subsidiariamente, após o esgotamento dos bens da concessionária. Além disso, não cabe precatório contra o poder concedente nesse caso – o pagamento seria por meio de execução contra a Fazenda Pública, mas apenas se houver responsabilidade subsidiária reconhecida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a vítima deve executar a sentença contra a concessionária (execução comum) e que poderá requerer penhora de bens, não sendo possível alcançar aqueles que estiverem afetados à prestação do serviço público. Essa impenhorabilidade decorre da necessidade de continuidade do serviço público: bens essenciais (como equipamentos, veículos em operação, imóveis onde o serviço é prestado) não podem ser alienados judicialmente, sob pena de interrupção do serviço. Essa é a posição doutrinária e jurisprudencial consolidada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a alienação forçada de bens da concessionária, se atingirem bens adquiridos durante a vigência do contrato, deve ocorrer mediante licitação. Erro: Não há previsão legal de licitação para a alienação judicial de bens de concessionária. A execução segue o CPC, e a venda em hasta pública não exige processo licitatório. A licitação é exigida para a própria contratação da concessão, não para a execução de bens.