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Questão de Direitos Humanos — Principais Instituições Públicas de Direitos Humanos — FCC 2018

Direitos HumanosPrincipais Instituições Públicas de Direitos Humanos
Código
fc044002
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
Dentre as Diretrizes Nacionais para Abrigamento de Mulheres em Situação de Risco e Violência, e a respeito das casas-abrigo, está disposto
  1. Aque os equipamentos estão previstos como integrantes da Secretaria de Políticas para as Mulheres.
  2. Ba vedação de serem garantidas por meio de consórcio público, exigindo a municipalização de tais equipamentos.
  3. Cque deverão haver articulações necessárias para o acompanhamento da vítima pós-desabrigamento.
  4. Dque a institucionalização da vítima deve ser subsidiária.
  5. Ea vedação à articulação permanente com a Segurança Pública, a fim de retirar a vítima do espaço de violência em que se encontra, dando ênfase à proteção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — que deverão haver articulações necessárias para o acompanhamento da vítima pós-desabrigamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Casas-abrigo e Diretrizes Nacionais para Abrigamento de Mulheres

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta ao afirmar que as Diretrizes Nacionais para Abrigamento de Mulheres em Situação de Risco e Violência preveem articulações necessárias para o acompanhamento da vítima pós-desabrigamento. Trata-se de um princípio fundamental para garantir a efetividade da proteção e evitar a revitimização, assegurando a continuidade do apoio após a saída do abrigo. As demais alternativas apresentam erros que as tornam incompatíveis com a legislação e o espírito das diretrizes.

Alternativa

Afirmação

Análise

Status

A

Os equipamentos estão previstos como integrantes da Secretaria de Políticas para as Mulheres.

As casas-abrigo são entidades executoras da rede de atendimento, não órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria.

❌ Incorreta

B

Vedação de serem garantidas por consórcio público, exigindo municipalização.

Não há tal vedação na Lei Maria da Penha ou nas diretrizes; consórcios públicos são instrumentos válidos.

❌ Incorreta

C

Deverão haver articulações necessárias para o acompanhamento da vítima pós-desabrigamento.

As Diretrizes Nacionais determinam a necessidade de articulação para reintegração social segura após o desabrigamento.

✅ Correta

D

A institucionalização da vítima deve ser subsidiária.

O abrigamento é medida excepcional, mas a Lei Maria da Penha não o hierarquiza como subsidiário (último recurso).

❌ Incorreta

E

Vedação à articulação permanente com a Segurança Pública para retirar a vítima do espaço de violência.

A articulação com a Segurança Pública é essencial para a proteção; a vedação é incompatível com as diretrizes.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A afirma que os equipamentos (casas-abrigo) estão previstos como integrantes da Secretaria de Políticas para as Mulheres. Contudo, as casas-abrigo são equipamentos da rede de atendimento à mulher, não sendo órgãos da Secretaria. A Secretaria pode coordenar a política, mas os abrigos são entidades executoras, não integrantes da estrutura administrativa da Secretaria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B impõe a vedação de garantia por meio de consórcio público, exigindo municipalização. Tal vedação não existe na Lei Maria da Penha nem nas diretrizes. Os consórcios públicos são instrumentos válidos para a gestão associada de serviços públicos, e a municipalização não é exigência exclusiva.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa C está correta. As Diretrizes Nacionais para Abrigamento determinam a necessidade de articulações para o acompanhamento da vítima após o desabrigamento. Isso inclui a integração com serviços de saúde, assistência social, segurança pública e outros, visando a reintegração social segura da mulher.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que a institucionalização da vítima deve ser subsidiária. Embora o abrigamento seja uma medida excepcional, a expressão "subsidiária" pode dar a entender que é o último recurso, o que não corresponde ao caráter protetivo imediato das casas-abrigo. A Lei Maria da Penha (art. 35, II) prevê as casas-abrigos como uma das medidas, sem hierarquizar como subsidiária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E veda a articulação permanente com a Segurança Pública. Isso é absurdo, pois a segurança pública é parte essencial da rede de enfrentamento à violência doméstica. A Lei Maria da Penha, no art. 35, III, menciona delegacias especializadas, e as diretrizes incentivam a articulação com a segurança para garantir a proteção da vítima.

SE LIGUE NESSA!

A questão baseia-se no conhecimento das Diretrizes Nacionais para Abrigamento de Mulheres, cujo texto não foi integralmente transcrito no contexto, mas o gabarito oficial aponta a alternativa C como correta. A análise das incorretas apoia-se na lógica e na Lei Maria da Penha.

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

Gabarito: letra C

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