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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2018

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc044006
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
A Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes,
  1. Aestabelece que, por nenhuma razão, nem mesmo a inexistência de acordo bilateral sobre o assunto, um Estado-Parte deixará de expulsar, devolver ou extraditar uma pessoa para outro Estado quando houver fundadas evidências de que neste outro Estado ela tenha cometido crime de tortura.
  2. Bprevê que, exceto para preservação da segurança nacional em situação extrema de ameaça ou estado de guerra, nenhuma outra circunstância excepcional, instabilidade política interna ou emergência pública poderá ser invocada como justificativa para a tortura.
  3. Cdispõe que cada Estado-Parte assegurará que nenhuma declaração comprovadamente obtida sob tortura possa ser admitida como prova em qualquer processo, exceto contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que tal declaração foi dada.
  4. Dinclui, na definição de "tortura”, qualquer ato pelo qual uma violenta dor ou sofrimento, físico ou mental, é infligido dolosa ou culposamente a uma pessoa ou grupo étnico com o fim de se obter deles informações ou confissão.
  5. Eprevê, para o Estado-Parte, a obrigação de implementar progressivamente o registro audiovisual de todos os interrogatórios de pessoas submetidas a detenção, disponibilizando o acesso das imagens aos comitês nacionais e internacionais de monitoramento sempre que solicitado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — dispõe que cada Estado-Parte assegurará que nenhuma declaração comprovadamente obtida sob tortura possa ser admitida como prova em qualquer processo, exceto contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que tal declaração foi dada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção contra a Tortura — UNCAT

Gabarito: letra C. A Convenção contra a Tortura, em seu artigo 15, determina que nenhuma declaração obtida sob tortura pode ser admitida como prova, exceto contra a pessoa acusada de tortura para demonstrar que a declaração foi feita. É a única alternativa que reproduz fielmente o teor do dispositivo.

O examinador testa o conhecimento de dispositivos específicos da Convenção. As alternativas distorcidas empregam inversões comuns (exceção inexistente, inclusão de culpa, previsão de gravações).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado não deixará de expulsar quando houver evidências de que a pessoa cometeu tortura em outro Estado. O princípio do non-refoulement (artigo 3º) veda a expulsão, devolução ou extradição para Estado onde haja fundado receio de tortura. A redação inverte a obrigação: o Estado não pode expulsar nessa situação, e não o contrário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Prevê exceção à proibição da tortura "para preservação da segurança nacional". O artigo 2º, §2º, da Convenção estabelece que nenhuma circunstância excepcional, seja estado de guerra, instabilidade política ou qualquer emergência pública, pode ser invocada como justificativa para a tortura. A proibição é absoluta e não admite exceções.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o artigo 15: "Cada Estado-Parte assegurará que nenhuma declaração comprovadamente obtida sob tortura possa ser admitida como prova em qualquer processo, exceto contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que tal declaração foi dada."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Insere o termo "culposamente" na definição de tortura. O artigo 1º exige que a dor ou sofrimento seja infligido intencionalmente (dolo), não admitindo a modalidade culposa. Além disso, menciona "grupo étnico", que não consta da definição – a tortura é individualizada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona obrigação de "implementar progressivamente o registro audiovisual de interrogatórios". Esse dever não está previsto na Convenção contra a Tortura; é uma medida de boas práticas recomendada, mas não exigida pelo tratado.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B é clássica: inverte a regra ao inserir uma exceção (segurança nacional) onde a Convenção é absoluta. Lembre-se: tortura nunca admite justificativa, nem mesmo guerra ou emergência pública.

Gabarito: letra C.

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