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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FCC 2018

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fc044007
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
A federalização dos crimes contra os direitos humanos, conforme prevista na Constituição Federal,
  1. Apode ser suscitada de ofício pelo magistrado originariamente competente, pelo Procurador-Geral de Justiça ou pelo Defensor Público-Geral do Estado onde se deu a violação.
  2. Bimplica o deslocamento vertical da competência originária da primeira instância estadual para as cortes supraestaduais (Tribunais Regionais Federais ou Superior Tribunal de Justiça) em casos que versem sobre graves violações de Direitos Humanos.
  3. Cconsiste na possibilidade de o Conselho Nacional de Justiça fixar, excepcionalmente, em vara federal de outro Estado da federação, a competência para conhecer e julgar casos emblemáticos de violação de direitos humanos que tramitem na justiça estadual.
  4. Dpor violar o princípio do juiz natural, não pode ser promovida sem a expressa concordância do juiz estadual ordinariamente competente para conhecer o caso.
  5. Eé suscitada pelo Procurador-Geral da República, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — é suscitada pelo Procurador-Geral da República, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Federalização dos crimes contra os direitos humanos – Incidente de Deslocamento de Competência (IDC)

Gabarito: letra E. O IDC é suscitado exclusivamente pelo Procurador-Geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, conforme o art. 109, §5º da Constituição Federal. As demais alternativas erram ao indicar legitimados diferentes, órgãos diversos ou ao afirmar que a medida violaria o juiz natural.

Art. 109, §5CF/88

Art. 109, §5º – “Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.”

Aspecto

Descrição

Instituto

Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) – Federalização dos crimes contra os direitos humanos

Previsão constitucional

Art. 109, §5º da Constituição Federal de 1988

Legitimado exclusivo

Procurador-Geral da República (PGR)

Órgão competente para julgar o incidente

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Fase em que pode ser suscitado

Qualquer fase do inquérito ou processo

Finalidade

Assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte

Efeito do acolhimento

Deslocamento da competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal (juízo federal de primeira instância)

Princípio do juiz natural

Não viola (constitucionalidade declarada pelo STF nas ADIs 3.486 e 3.493)

Alternativa correta

E

Alternativa A — ❌ Incorreta

Incorreta porque o rol de legitimados está errado. O IDC só pode ser suscitado pelo Procurador-Geral da República, e não de ofício pelo juiz, pelo Procurador-Geral de Justiça ou pelo Defensor Público-Geral do Estado. A legitimidade é privativa do PGR (art. 109, §5º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O deslocamento não é para “cortes supraestaduais” (TRF ou STJ) como competência originária. O incidente transfere a persecução penal para a Justiça Federal (juízo federal de primeira instância), mantendo-se a possibilidade de recurso aos Tribunais Regionais Federais e ao STJ. A competência originária do STJ só surge no julgamento do próprio incidente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O órgão competente para apreciar o IDC é o Superior Tribunal de Justiça, e não o Conselho Nacional de Justiça. Além disso, a competência desloca-se para a Justiça Federal (vara federal com jurisdição sobre o local dos fatos), e não para vara federal de outro estado escolhida pelo CNJ.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF, no julgamento das ADIs 3.486 e 3.493, declarou a constitucionalidade do IDC, afastando a alegação de violação ao princípio do juiz natural. O incidente independe de concordância do juiz estadual, pois decorre de previsão constitucional expressa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 109, §5º da CF: legitimidade do Procurador-Geral da República, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo. A doutrina e a jurisprudência (ADIs 3.486/3.493) reforçam a validade do instituto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura legitimados (PGR × magistrado, PGJ, DPGE) e troca o órgão julgador (STJ × CNJ). A leitura atenta do art. 109, §5º resolve todas as alternativas: só o PGR pode suscitar, e só o STJ julga o incidente.

Gabarito: letra E

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