Medidas cautelares diversas da prisão
Gabarito: letra B. A prisão preventiva é medida de ultima ratio: só pode ser decretada quando não for cabível sua substituição por outra medida cautelar, conforme art. 282, §6º do CPP. Essa é a literalidade que a alternativa B reproduz corretamente.
A banca testa o conhecimento do CPP (arts. 282 e 319), especialmente a subsidiariedade da prisão preventiva e as hipóteses de cada cautelar.
Medida Cautelar | Fundamento Legal | Hipótese de Cabimento | Característica Específica |
|---|
Monitoração eletrônica | Art. 319, IX, CPP | Qualquer infração que admita prisão cautelar | Não exige violência ou grave ameaça |
Prisão preventiva | Art. 282, §6º, CPP | Quando não for cabível substituição por outra cautelar | Medida de ultima ratio (subsidiariedade) |
Internação provisória | Art. 319, VII, CPP | Crimes com violência ou grave ameaça; inimputável ou semi-imputável (art. 26, CP); risco de reiteração | Exige laudo pericial e risco de reiteração |
Descumprimento de cautelar | Art. 282, §4º, CPP | Descumprimento de obrigação imposta | Juiz pode substituir, cumular ou decretar prisão (faculdade, não automatismo) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a monitoração eletrônica só se aplica a crimes com violência ou grave ameaça. Erro: essa restrição existe apenas para a internação provisória (art. 319, VII). A monitoração eletrônica (art. 319, IX) não tem tal limitação; pode ser aplicada a qualquer infração que admita prisão cautelar.
Art. 319CPP
CPP, Art. 319, VII: "internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a redação do art. 282, §6º:
Art. 282, §6CPP
CPP, Art. 282, §6º: "A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada."
Portanto, a prisão preventiva é excepcional e subsidiária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que, em caso de descumprimento de medida cautelar, o juiz deve decretar de imediato a prisão preventiva e não pode substituir por outra medida. Erro: o art. 282, §4º estabelece que o juiz poderá (faculdade) substituir a medida, impor outra cumulativamente ou, em último caso, decretar a prisão preventiva. Não há automatismo nem vedação de substituição.
Art. 282, §4CPP
CPP, Art. 282, §4º: "No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a internação provisória é cabível em caso de furto, desde que o acusado seja inimputável e haja risco de reiteração. Erro: o art. 319, VII exige que o crime seja praticado com violência ou grave ameaça. Furto (art. 155 CP) não se enquadra, independentemente da inimputabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a aplicação cumulativa de medidas cautelares diversas da prisão, sob pena de bis in idem. Erro: o art. 282, §1º expressamente permite a cumulação:
Art. 282, §1CPP
CPP, Art. 282, §1º: "As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente."
Conclusão: A única alternativa correta é a B, por espelhar a regra da subsidiariedade da prisão preventiva.