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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FCC 2018

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fc044011
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
Sobre as medidas cautelares diversas da prisão:
  1. AA monitoração eletrônica só pode ser aplicada em caso de crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
  2. BA prisão preventiva só será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.
  3. CEm caso de descumprimento de medida cautelar, deve o juiz de imediato decretar a prisão preventiva, sendo vedada a substituição por outra medida.
  4. DA internação provisória é cabível em caso de furto quando os peritos concluírem ser inimputável o acusado e houver risco de reiteração.
  5. EÉ vedada a aplicação cumulativa de medidas cautelares diversas da prisão, sob pena de bis in idem.
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GabaritoB — A prisão preventiva só será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas cautelares diversas da prisão

Gabarito: letra B. A prisão preventiva é medida de ultima ratio: só pode ser decretada quando não for cabível sua substituição por outra medida cautelar, conforme art. 282, §6º do CPP. Essa é a literalidade que a alternativa B reproduz corretamente.

A banca testa o conhecimento do CPP (arts. 282 e 319), especialmente a subsidiariedade da prisão preventiva e as hipóteses de cada cautelar.

Medida Cautelar

Fundamento Legal

Hipótese de Cabimento

Característica Específica

Monitoração eletrônica

Art. 319, IX, CPP

Qualquer infração que admita prisão cautelar

Não exige violência ou grave ameaça

Prisão preventiva

Art. 282, §6º, CPP

Quando não for cabível substituição por outra cautelar

Medida de ultima ratio (subsidiariedade)

Internação provisória

Art. 319, VII, CPP

Crimes com violência ou grave ameaça; inimputável ou semi-imputável (art. 26, CP); risco de reiteração

Exige laudo pericial e risco de reiteração

Descumprimento de cautelar

Art. 282, §4º, CPP

Descumprimento de obrigação imposta

Juiz pode substituir, cumular ou decretar prisão (faculdade, não automatismo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a monitoração eletrônica só se aplica a crimes com violência ou grave ameaça. Erro: essa restrição existe apenas para a internação provisória (art. 319, VII). A monitoração eletrônica (art. 319, IX) não tem tal limitação; pode ser aplicada a qualquer infração que admita prisão cautelar.

Art. 319CPP

CPP, Art. 319, VII: "internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração"

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a redação do art. 282, §6º:

Art. 282, §6CPP

CPP, Art. 282, §6º: "A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada."

Portanto, a prisão preventiva é excepcional e subsidiária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que, em caso de descumprimento de medida cautelar, o juiz deve decretar de imediato a prisão preventiva e não pode substituir por outra medida. Erro: o art. 282, §4º estabelece que o juiz poderá (faculdade) substituir a medida, impor outra cumulativamente ou, em último caso, decretar a prisão preventiva. Não há automatismo nem vedação de substituição.

Art. 282, §4CPP

CPP, Art. 282, §4º: "No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva"

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a internação provisória é cabível em caso de furto, desde que o acusado seja inimputável e haja risco de reiteração. Erro: o art. 319, VII exige que o crime seja praticado com violência ou grave ameaça. Furto (art. 155 CP) não se enquadra, independentemente da inimputabilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a aplicação cumulativa de medidas cautelares diversas da prisão, sob pena de bis in idem. Erro: o art. 282, §1º expressamente permite a cumulação:

Art. 282, §1CPP

CPP, Art. 282, §1º: "As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente."

Conclusão: A única alternativa correta é a B, por espelhar a regra da subsidiariedade da prisão preventiva.

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