Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — FCC 2018
- Código
- fc044013
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-AM
- Ano
- 2018
- Cargo
- Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
- AI.
- BII.
- CIII.
- DI e II.
- EI e III.
GabaritoC — III.
Gabarito: letra C. Apenas o item III está correto. O STF, em sua jurisprudência consolidada (especialmente na Súmula Vinculante 14), reconhece o direito do advogado de ter acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao exercício do direito de defesa, inclusive transcrições de interceptações telefônicas já documentadas. O art. 20 do CPP, que prevê o sigilo necessário, não é inconstitucional; deve ser interpretado de modo a não impedir esse acesso. Portanto, as assertivas I e II são falsas.
Item | Conteúdo da assertiva | Conformidade com STF/CF | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | O art. 20 do CPP (sigilo necessário) é incompatível com a CF. | ❌ Incorreto | O STF não declara o art. 20 inconstitucional; apenas o interpreta de modo a não impedir o acesso da defesa a elementos já documentados. |
II | A autoridade policial pode negar ao advogado do indiciado o acesso a todos os elementos de prova já documentados, ainda que digam respeito ao direito de defesa. | ❌ Incorreto | Súmula Vinculante 14 do STF assegura o acesso do advogado a elementos já documentados que digam respeito ao direito de defesa. |
III | A autoridade policial não pode negar ao advogado do indiciado o acesso às transcrições de interceptações telefônicas já documentadas, se relevantes para a defesa. | ✅ Correto | Jurisprudência consolidada do STF (inclusive SV 14) garante esse acesso. |
O dispositivo do CPP (art. 20) não é, em si, incompatível com a Constituição. O STF entende que o sigilo pode ser mantido para atos ainda não documentados ou quando necessário para a investigação, mas não pode impedir o acesso da defesa a elementos já formalizados e relevantes para o exercício do direito de defesa. A afirmação de que o dispositivo é inconstitucional é, portanto, incorreta.
A autoridade policial não pode negar ao advogado do indiciado o acesso a elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa. A Súmula Vinculante 14 do STF assegura esse acesso. Afirmar o contrário é contrariar a jurisprudência pacífica do Supremo.
Exatamente conforme o entendimento do STF: o advogado tem direito de acessar as transcrições de interceptações telefônicas já documentadas nos autos do inquérito, desde que sejam relevantes para o exercício da defesa. A autoridade policial não pode negar esse acesso.
Conclusão: Apenas o item III está correto, correspondendo à alternativa C (gabarito).
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