Regimes de cumprimento de pena
Gabarito: letra E. O art. 33, §2º, alínea 'b', do Código Penal estabelece que o condenado não reincidente, com pena superior a 4 anos e não excedente a 8, poderá iniciar o cumprimento em regime semiaberto. A alternativa E reproduz exatamente esse dispositivo, sendo a única correta.
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):
Art. 33, §2º — "As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:"
b) "o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto."
Alternativa | Afirmação principal | Fundamento legal/jurisprudencial | Correta? |
|---|
A | Pena de detenção deve ser cumprida em regime inicial aberto; reclusão permite os três regimes. | Art. 33, caput, CP: detenção pode ser semiaberto ou aberto (não obrigatório). Reclusão: correto. | ❌ |
B | Roubo não permite regime inicial aberto por sua gravidade. | Art. 33, §2º, CP: regime inicial depende do quantum da pena e reincidência, não da natureza do crime (exceto hediondos). | ❌ |
C | Reincidência influencia progressão, mas não o regime inicial. | Art. 33, §2º, 'b' e 'c', CP: benefícios apenas ao não reincidente. Súmula 269/STJ: reincidência pode agravar regime inicial. | ❌ |
D | CP impede avaliar circunstâncias judiciais negativas para pena-base e regime inicial (bis in idem). | Não há vedação expressa no CP; a proibição de bis in idem é construção doutrinária/jurisprudencial. | ❌ |
E | Não reincidente, pena >4 e ≤8 anos: pode iniciar em regime semiaberto. | Art. 33, §2º, 'b', CP: reprodução literal do dispositivo. | ✅ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a pena de detenção deve ser cumprida em regime inicial aberto. O art. 33 caput do CP prevê que a detenção pode ser cumprida em regime semiaberto ou aberto, salvo necessidade de transferência para o fechado. Não há obrigatoriedade de iniciar no aberto; pode iniciar no semiaberto. Quanto à reclusão, está correto que permite os três regimes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de roubo não é hediondo (Lei 8.072/1990) e não possui vedação genérica ao regime aberto. O regime inicial é fixado conforme o art. 33, §2º, que considera o quantum da pena e a reincidência, não a natureza do crime (exceto crimes hediondos, que já foram tratados à parte). Portanto, se a pena for igual ou inferior a 4 anos e o condenado não reincidente, o regime aberto é cabível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A reincidência influencia sim o regime inicial. O art. 33, §2º, alíneas 'b' e 'c', concedem benefícios apenas ao não reincidente. Para o reincidente, a regra é que não pode iniciar em regime aberto ou semiaberto com base nessas alíneas; o regime será fixado conforme o art. 59, podendo ser mais gravoso. A Súmula 269 do STJ confirma que a reincidência pode levar a regime inicial mais severo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há no Código Penal dispositivo que proíba expressamente o chamado bis in idem entre a pena-base e o regime inicial. A vedação é de construção jurisprudencial (STF e STJ) como decorrência do princípio da individualização da pena. A alternativa afirma que "o Código Penal impede", o que é falso, pois a lei não trata dessa vedação de forma explícita.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme transcrito do art. 33, §2º, alínea 'b', o condenado não reincidente com pena superior a 4 e até 8 anos poderá iniciar o cumprimento em regime semiaberto. A alternativa está literalmente de acordo com a lei.
MNEMÔNICOCACPMCCC (CAC Polícia Militar 3x Civil)
CCulpabilidadeAAntecedentesCConduta socialPPersonalidade do agenteMMotivosCCircunstânciasCConsequências do crimeCComportamento da vítima
Gabarito: letra E.