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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FCC 2018

Direito CivilContratos em Geral
Código
fc044019
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
À luz da disciplina dos vícios redibitórios no Código Civil, é correto afirmar:
  1. ATratando-se de venda de animais, não se caracterizam vícios redibitórios.
  2. BO adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de noventa dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel.
  3. CO adquirente da coisa viciada poderá se valer de uma das ações edilícias.
  4. DSe o alienante conhecia o vício da coisa, restituirá ao adquirente o que recebeu sem perdas e danos.
  5. ENão se aplica às doações onerosas, por expressa previsão legal, nenhuma disposição relativa aos vícios redibitórios.
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GabaritoC — O adquirente da coisa viciada poderá se valer de uma das ações edilícias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vícios Redibitórios no Código Civil

Gabarito: Letra C. O adquirente da coisa viciada pode, de fato, valer-se de uma das ações edilícias: a ação redibitória (para rejeitar a coisa) ou a ação quanti minoris (para abatimento do preço), conforme os arts. 441 e 442 do Código Civil. As demais alternativas apresentam erros quanto aos prazos decadenciais, à responsabilidade do alienante que conhecia o vício e à aplicação às doações onerosas.

A banca cobra o conhecimento literal dos prazos e das regras de responsabilidade, sendo fundamental memorizar os arts. 441 a 446 do CC.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

Na venda de animais não se caracterizam vícios redibitórios.

Art. 445, § 2º, CC (prevê prazos para vícios em animais).

❌ Incorreta

B

Prazo decadencial: 90 dias (móvel) e 1 ano (imóvel).

Art. 445, caput, CC (prazo correto: 30 dias para móvel).

❌ Incorreta

C

O adquirente pode valer-se de uma das ações edilícias.

Arts. 441 e 442, CC (ação redibitória ou quanti minoris).

✅ Correta (gabarito)

D

Se o alienante conhecia o vício, restitui sem perdas e danos.

Art. 443, CC (deve restituir com perdas e danos).

❌ Incorreta

E

Não se aplica às doações onerosas.

Art. 441, parágrafo único, CC (aplica-se às doações onerosas).

❌ Incorreta

Ações edilícias (arts. 441-442)
  • 1Redibitória
    • Rejeita a coisa
    • Desfaz o contrato
  • 2Quanti minoris
    • Abatimento no preço
    • Mantém o contrato
  • 3Prazos decadenciais (art. 445)
    • Coisa móvel
      • 30 dias (entrega efetiva)
      • 180 dias (vício oculto)
    • Coisa imóvel
      • 1 ano (entrega efetiva)
      • 1 ano (vício oculto)
  • 4Responsabilidade do alienante (art. 443)
    • Conhecia o vício
      • Restitui com perdas e danos
    • Não conhecia
      • Restitui sem perdas e danos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que na venda de animais não se caracterizam vícios redibitórios. O art. 445, § 2º, do CC trata expressamente da venda de animais, estabelecendo prazos de garantia para vícios ocultos, o que confirma a possibilidade de caracterização. Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra o prazo decadencial para coisa móvel. O art. 445, caput, dispõe:

Art. 445CC

Art. 445 — O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva (...).

O prazo correto é 30 dias, não 90. A alternativa troca o número, configurando distrator numérico.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O adquirente pode rejeitar a coisa (redibir o contrato) ou pedir abatimento no preço, como facultam os arts. 441 e 442:

Art. 442CC

Art. 442 — Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

Essas são as chamadas ações edilícias: redibitória e quanti minoris. A alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a regra do art. 443. Se o alienante conhecia o vício, deve restituir com perdas e danos, não sem. O dispositivo é claro:

Art. 443CC

Art. 443 — Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

A alternativa diz o contrário, o que a torna errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que as doações onerosas não sofrem incidência dos vícios redibitórios. O art. 441, parágrafo único, estende a regra justamente a essas doações:

Art. 441CC

Art. 441, parágrafo único — É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

Portanto, a afirmação é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B é um clássico distrator numérico (troca 30 por 90). A alternativa D inverte a consequência do conhecimento do vício: o correto é "com perdas e danos", e a banca escreve "sem". Fique atento aos detalhes literais!

Gabarito: Letra C — correta a afirmativa sobre as ações edilícias.

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