Extinção da punibilidade
Gabarito: letra D. O art. 115 do Código Penal reduz pela metade os prazos de prescrição quando o agente, na data da sentença, é maior de 70 anos – é exatamente o que afirma a alternativa D. As demais opções trocam institutos, confundem regras ou contradizem a lei.
A questão cobra o conhecimento literal das causas extintivas e, em especial, da redução especial dos prazos prescricionais (art. 115 CP). A banca utiliza distratores clássicos: inversão entre perdão judicial e indulto, soma de penas em concurso, e uma afirmação incorreta sobre a decadência e a renúncia.
Art. 115CP
Art. 115 — "São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o perdão judicial independe de lei e é feito por Decreto Presidencial. Erro: o perdão judicial é ato do juiz, previsto no art. 120 do CP, e não se confunde com o indulto (ato de competência privativa do Presidente da República, art. 84, XII, CF). A alternativa troca o instituto: o "perdão judicial" é causa de extinção da punibilidade declarada por sentença; o "Decreto Presidencial" refere-se ao indulto ou comutação de pena.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, em concurso de crimes, a prescrição incide sobre a somatória das penas. Erro: o art. 119 do CP determina: "No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente." Cada crime tem sua prescrição calculada de forma autônoma, não havendo soma para esse fim. O distrator confunde com a regra de aplicação das penas (soma para cumprimento), que não se aplica à prescrição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que, ao contrário da renúncia, a decadência é causa de extinção da punibilidade. Erro: tanto a renúncia ao direito de queixa (art. 104 CP) quanto a decadência (art. 107, IV, CP) são causas de extinção da punibilidade. A frase inverte a relação: diz que “ao contrário”, mas ambas têm o mesmo efeito extintivo. A pegadinha é o falso contraste.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Texto literal do art. 115 do CP: redução de metade dos prazos de prescrição quando o agente, na data da sentença, for maior de 70 anos. A alternativa reproduz exatamente a regra, sem exceções ou acréscimos. Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, com a revogação do livramento condicional, a prescrição da pretensão executória é regulada pelo total da pena imposta. Erro: a revogação do livramento condicional faz com que o condenado volte a cumprir o restante da pena, e não o total original. A prescrição executória, por sua vez, é calculada sobre a pena concretamente imposta (ou o remanescente), mas não se “regula” automaticamente pelo total da pena. Além disso, a revogação não interrompe a prescrição que já corria. A afirmação é imprecisa e não corresponde à disciplina legal.
Conclusão: apenas a alternativa D está correta, por espelhar fielmente o art. 115 do CP.
Gabarito: letra D