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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2018

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fc044021
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
João e Pedro, na qualidade de credores solidários, emprestaram a Ana a quantia de R$ 1.200,00. No entanto, o credor João veio a falecer, deixando como herdeiros Mário e Carolina. Diante disso, é correto afirmar que
  1. Acada herdeiro só terá direito a exigir e receber da devedora a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário.
  2. Bcada herdeiro terá direito a exigir e receber da devedora, independentemente de autorização dos demais, a integralidade do crédito.
  3. Cnenhum dos credores terá direito de exigir e receber da devedora a integralidade do crédito.
  4. Denquanto algum dos credores solidários não demandar a devedora, não poderá esta, sob pena de multa, realizar o pagamento.
  5. Eo débito automaticamente será reduzido à metade.
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GabaritoA — cada herdeiro só terá direito a exigir e receber da devedora a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Solidariedade Ativa – Falecimento de Credor Solidário

Gabarito: letra A. A questão trata da transmissão da solidariedade ativa por morte de um dos credores. Nos termos do art. 270 do Código Civil, se um credor solidário falece, seus herdeiros não herdam a solidariedade: cada um só pode exigir e receber a quota correspondente ao seu quinhão hereditário, salvo obrigação indivisível (o que não é o caso). Assim, Mário e Carolina, herdeiros de João, cada um só terá direito a exigir de Ana a sua parte (quinhão), e não o total.

Art. 270CC

Art. 270 — "Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível"

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 270. Como a obrigação é divisível (dívida em dinheiro), cada herdeiro só pode exigir sua quota proporcional ao quinhão hereditário. No caso, se João tinha 50% do crédito (R$ 600,00) e deixou dois herdeiros, cada um terá direito a R$ 300,00.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que cada herdeiro pode exigir a integralidade do crédito. O art. 270 veda expressamente essa possibilidade: o herdeiro não se torna credor solidário; a solidariedade não se transmite aos herdeiros. Ele só tem direito à sua quota.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que nenhum credor terá direito a exigir a integralidade. Os herdeiros têm direito à sua quota (art. 270). O credor sobrevivente (Pedro) continua com direito ao total (art. 267), mas isso não está em discussão. A alternativa é falsa porque nega qualquer direito aos herdeiros, mas eles têm direito à quota.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a regra do art. 268. O dispositivo permite que o devedor pague a qualquer dos credores solidários enquanto alguns não demandarem. Não há multa por pagamento nessa hipótese. A alternativa afirma o oposto.

Art. 268CC

Art. 268 — "Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar"

Alternativa E — ❌ Incorreta

O débito não se reduz automaticamente à metade. A obrigação permanece de R$ 1.200,00. O que muda é que os herdeiros de João só podem exigir suas quotas, e Pedro continua podendo exigir o total (art. 267). Não há redução legal do valor da dívida.

Gabarito: Letra A.

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