Solidariedade Ativa – Falecimento de Credor Solidário
Gabarito: letra A. A questão trata da transmissão da solidariedade ativa por morte de um dos credores. Nos termos do art. 270 do Código Civil, se um credor solidário falece, seus herdeiros não herdam a solidariedade: cada um só pode exigir e receber a quota correspondente ao seu quinhão hereditário, salvo obrigação indivisível (o que não é o caso). Assim, Mário e Carolina, herdeiros de João, cada um só terá direito a exigir de Ana a sua parte (quinhão), e não o total.
Art. 270CC
Art. 270 — "Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 270. Como a obrigação é divisível (dívida em dinheiro), cada herdeiro só pode exigir sua quota proporcional ao quinhão hereditário. No caso, se João tinha 50% do crédito (R$ 600,00) e deixou dois herdeiros, cada um terá direito a R$ 300,00.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que cada herdeiro pode exigir a integralidade do crédito. O art. 270 veda expressamente essa possibilidade: o herdeiro não se torna credor solidário; a solidariedade não se transmite aos herdeiros. Ele só tem direito à sua quota.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que nenhum credor terá direito a exigir a integralidade. Os herdeiros têm direito à sua quota (art. 270). O credor sobrevivente (Pedro) continua com direito ao total (art. 267), mas isso não está em discussão. A alternativa é falsa porque nega qualquer direito aos herdeiros, mas eles têm direito à quota.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a regra do art. 268. O dispositivo permite que o devedor pague a qualquer dos credores solidários enquanto alguns não demandarem. Não há multa por pagamento nessa hipótese. A alternativa afirma o oposto.
Art. 268CC
Art. 268 — "Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar"
Alternativa E — ❌ Incorreta
O débito não se reduz automaticamente à metade. A obrigação permanece de R$ 1.200,00. O que muda é que os herdeiros de João só podem exigir suas quotas, e Pedro continua podendo exigir o total (art. 267). Não há redução legal do valor da dívida.
Gabarito: Letra A.