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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2018

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fc044022
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
Quanto aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, há no Código Penal brasileiro a previsão expressa da forma culposa para o crime de
  1. Aconcussão.
  2. Bpeculato.
  3. Ccorrupção passiva.
  4. Dprevaricação.
  5. Eadvocacia administrativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — peculato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a Administração Pública – Peculato culposo

Gabarito: letra B. O único crime praticado por funcionário público contra a Administração que admite forma culposa é o peculato (art. 312, §2º, CP). Os crimes de concussão, corrupção passiva, prevaricação e advocacia administrativa são punidos apenas a título de dolo.

A banca cobra um conhecimento expresso na lei: o art. 312, §2º do CP dispõe sobre o peculato culposo, enquanto os demais tipos penais funcionais não preveem modalidade culposa.

1Peculato (art. 312, §2º)
Admite forma culposa
2Concussão (art. 316)
Só doloso
3Corrupção passiva (art. 317)
Só doloso
4Prevaricação (art. 319)
Só doloso
5Advocacia administrativa (art. 321)
Só doloso
Crimes funcionais (forma culposa)
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Crimes funcionais (forma culposa): Peculato (art. 312, §2º) (Admite forma culposa); Concussão (art. 316) (Só doloso); Corrupção passiva (art. 317) (Só doloso); Prevaricação (art. 319) (Só doloso); Advocacia administrativa (art. 321) (Só doloso)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Concussão (art. 316, CP) exige o verbo "exigir" e só se consuma com dolo. Não há previsão de forma culposa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 312, §2º, CP estabelece: "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano." É a única modalidade culposa entre os crimes funcionais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Corrupção passiva (art. 317, CP) exige dolo (solicitar ou receber vantagem indevida). Não há forma culposa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prevaricação (art. 319, CP) é crime doloso (retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal). Não admite culpa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Advocacia administrativa (art. 321, CP) também é crime doloso (patrocinar interesse privado perante a administração). Não há previsão culposa.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: o peculato é o único crime contra a Administração Pública que admite forma culposa. Guarde essa característica para não errar em questões que envolvem modalidades culposas nos crimes funcionais.

Gabarito: letra B

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