Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2018
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fc044022
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
Quanto aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, há no Código Penal brasileiro a previsão expressa da forma culposa para o crime de
Aconcussão.
Bpeculato.
Ccorrupção passiva.
Dprevaricação.
Eadvocacia administrativa.
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GabaritoB — peculato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra a Administração Pública – Peculato culposo
Gabarito: letra B. O único crime praticado por funcionário público contra a Administração que admite forma culposa é o peculato (art. 312, §2º, CP). Os crimes de concussão, corrupção passiva, prevaricação e advocacia administrativa são punidos apenas a título de dolo.
A banca cobra um conhecimento expresso na lei: o art. 312, §2º do CP dispõe sobre o peculato culposo, enquanto os demais tipos penais funcionais não preveem modalidade culposa.
Concussão (art. 316, CP) exige o verbo "exigir" e só se consuma com dolo. Não há previsão de forma culposa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 312, §2º, CP estabelece: "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano." É a única modalidade culposa entre os crimes funcionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Corrupção passiva (art. 317, CP) exige dolo (solicitar ou receber vantagem indevida). Não há forma culposa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevaricação (art. 319, CP) é crime doloso (retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal). Não admite culpa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Advocacia administrativa (art. 321, CP) também é crime doloso (patrocinar interesse privado perante a administração). Não há previsão culposa.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: o peculato é o único crime contra a Administração Pública que admite forma culposa. Guarde essa característica para não errar em questões que envolvem modalidades culposas nos crimes funcionais.