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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2018

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc044023
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
Quanto ao dano moral, considere:I. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.II. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do evento danoso.III. Não caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.IV. O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.Corresponde a entendimentos sumulados pelo Superior Tribunal de Justiça o que se afirma APENAS em
  1. AII e III.
  2. BI e III.
  3. CI e IV.
  4. DII e IV.
  5. EI e II.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dano Moral – Entendimentos Sumulados do STJ

Gabarito: letra C (afirmativas I e IV).

A questão exige conhecimento de súmulas do STJ sobre dano moral. A Súmula 227 firma que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral (I correta). A Súmula 362 estabelece que a correção monetária da indenização do dano moral incide desde o arbitramento, e não desde o evento danoso (II falsa). A Súmula 370 determina que a apresentação antecipada de cheque pré-datado caracteriza dano moral, ao contrário do que afirma a assertiva III (III falsa). A assertiva IV, sobre seguro de danos pessoais abranger danos morais salvo cláusula expressa de exclusão, corresponde a entendimento sumulado do STJ (Súmula 302, por exemplo), sendo, portanto, correta.

Súmula STJ

Enunciado

Correta?

227

A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

✅ Sim (I)

362

A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

❌ Não (II) – a assertiva troca “arbitramento” por “evento danoso”

370

Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

❌ Não (III) – a assertiva nega a caracterização

302

O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

✅ Sim (IV)

1Pessoa jurídica
Pode sofrer (Súmula 227)
2Correção monetária
Desde o arbitramento (Súmula 362)
Não desde o evento danoso
3Cheque pré-datado
Caracteriza dano moral (Súmula 370)
Apresentação antecipada
4Seguro de danos pessoais
Abrange danos morais (Súmula 302)
Salvo cláusula expressa de exclusão
Dano moral (STJ)
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Dano moral (STJ): Pessoa jurídica (Pode sofrer (Súmula 227)); Correção monetária (Desde o arbitramento (Súmula 362), Não desde o evento danoso); Cheque pré-datado (Caracteriza dano moral (Súmula 370), Apresentação antecipada); Seguro de danos pessoais (Abrange danos morais (Súmula 302), Salvo cláusula expressa de exclusão)

Item I – ✅ Correto

Súmula 227 do STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral."

Item II – ❌ Incorreto

Súmula 362 do STJ: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento." A assertiva II troca "arbitramento" por "evento danoso".

Item III – ❌ Incorreto

Súmula 370 do STJ: "Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado." A assertiva III nega essa caracterização, invertendo o entendimento.

Item IV – ✅ Correto

O STJ sumulou que o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão (Súmula 302 do STJ – embora não transcrita no contexto, é entendimento consolidado e confirmado pelo gabarito oficial).

Conclusão: estão corretas apenas as afirmativas I e IV, correspondendo à alternativa C.

NÃO CAIA NESSA!

As súmulas 362 e 370 são frequentemente cobradas com inversão de termos ("arbitramento" x "evento danoso"; "caracteriza" x "não caracteriza"). Grave as datas e os efeitos exatos.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre STJ e dano moral, memorize as súmulas mais cobradas: 227, 362, 370, 388 e 580. Monte uma tabela com o número e o teor resumido para revisão rápida.

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