Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2018
- Código
- fc044023
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-AM
- Ano
- 2018
- Cargo
- Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
- AII e III.
- BI e III.
- CI e IV.
- DII e IV.
- EI e II.
GabaritoC — I e IV.
Gabarito: letra C (afirmativas I e IV).
A questão exige conhecimento de súmulas do STJ sobre dano moral. A Súmula 227 firma que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral (I correta). A Súmula 362 estabelece que a correção monetária da indenização do dano moral incide desde o arbitramento, e não desde o evento danoso (II falsa). A Súmula 370 determina que a apresentação antecipada de cheque pré-datado caracteriza dano moral, ao contrário do que afirma a assertiva III (III falsa). A assertiva IV, sobre seguro de danos pessoais abranger danos morais salvo cláusula expressa de exclusão, corresponde a entendimento sumulado do STJ (Súmula 302, por exemplo), sendo, portanto, correta.
Súmula STJ | Enunciado | Correta? |
|---|---|---|
227 | A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. | ✅ Sim (I) |
362 | A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. | ❌ Não (II) – a assertiva troca “arbitramento” por “evento danoso” |
370 | Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado. | ❌ Não (III) – a assertiva nega a caracterização |
302 | O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. | ✅ Sim (IV) |
Súmula 227 do STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral."
Súmula 362 do STJ: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento." A assertiva II troca "arbitramento" por "evento danoso".
Súmula 370 do STJ: "Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado." A assertiva III nega essa caracterização, invertendo o entendimento.
O STJ sumulou que o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão (Súmula 302 do STJ – embora não transcrita no contexto, é entendimento consolidado e confirmado pelo gabarito oficial).
Conclusão: estão corretas apenas as afirmativas I e IV, correspondendo à alternativa C.
As súmulas 362 e 370 são frequentemente cobradas com inversão de termos ("arbitramento" x "evento danoso"; "caracteriza" x "não caracteriza"). Grave as datas e os efeitos exatos.
Em questões sobre STJ e dano moral, memorize as súmulas mais cobradas: 227, 362, 370, 388 e 580. Monte uma tabela com o número e o teor resumido para revisão rápida.
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