Incidente de Assunção de Competência (IAC) — CPC/2015
Gabarito: letra A. Estão corretos apenas os itens II e III. O item I erra ao trocar 'relevante questão de direito' por 'importante questão de fato' (art. 947, caput, CPC). O item II reproduz fielmente o §1º do art. 947. O item III está correto: cabe reclamação para garantir a observância do acórdão do IAC (art. 988, IV, CPC). Já o item IV contraria o §3º do art. 947, que determina a vinculação dos órgãos fracionários.
Item | Afirmação | Fundamento Legal | Correto? |
|---|
I | É admissível a assunção de competência quando envolver importante questão de fato | Art. 947, caput: exige relevante questão de direito | ❌ |
II | O relator proporá, de ofício ou a requerimento, que o processo seja julgado pelo órgão colegiado indicado no regimento interno | Art. 947, §1º | ✅ |
III | Cabe reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em IAC | Art. 988, IV | ✅ |
IV | O acórdão do IAC não vincula os órgãos fracionários do tribunal | Art. 947, §3º: determina a vinculação | ❌ |
Item I — ❌ Incorreto
O caput do art. 947 exige que o julgamento envolva relevante questão de direito (não de fato) com grande repercussão social e sem repetição em múltiplos processos. A afirmativa inverte o termo, tornando-a falsa.
Lei 13.105/2015 (CPC/2015):
Art. 947 — É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O §1º do art. 947 prevê exatamente a iniciativa do relator, de ofício ou a requerimento da parte, do MP ou da Defensoria Pública, para que o recurso, a remessa necessária ou o processo originário seja julgado pelo órgão colegiado indicado no regimento interno. A afirmativa está literalmente correta.
Art. 947, §1CPC
Art. 947, §1º — Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O art. 988, IV, do CPC (com redação dada pela Lei 13.256/2016) admite reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de assunção de competência. A doutrina e o sistema de precedentes confirmam esse cabimento, sendo a reclamação o instrumento adequado para preservar a autoridade do IAC.
Item IV — ❌ Incorreto
O §3º do art. 947 é expresso ao afirmar que o acórdão vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, salvo em caso de revisão da tese. A afirmativa de que não vincula é o oposto do dispositivo legal.
Art. 947, §3CPC
Art. 947, §3º — O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese
Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, correspondendo à alternativa A.