Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
fc044025
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
O recurso adequado para a impugnação de decisão que indefere a petição inicial, sob o fundamento de inépcia, é o de
Aagravo de instrumento, sendo facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se.
Bapelação, inexistindo previsão legal de retratação por parte do magistrado.
Capelação, sendo facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se.
Dagravo de instrumento, inexistindo previsão legal de retratação por parte do magistrado.
Eapelação, sendo facultado ao juiz, após a citação do réu para responder ao recurso, retratar-se no prazo de dez dias.
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GabaritoC — apelação, sendo facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recurso contra indeferimento da petição inicial
Gabarito: letra C. O recurso cabível é a apelação, pois a decisão que indefere a petição inicial é sentença (art. 203, §1º, c/c art. 330 do CPC/2015). O art. 331 prevê expressamente a possibilidade de retratação pelo juiz no prazo de 5 dias, conforme redação literal.
Art. 331CPC
Art. 331 — "Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se."
As demais alternativas incorrem em erros: trocam apelação por agravo de instrumento (que é cabível contra decisões interlocutórias, art. 1.015), negam a retratação ou alteram o prazo/circunstância.
1Sentença (art. 330)
2Apelação (art. 331)
3Retratação do juiz (5 dias)
4Citação do réu para contrarrazões
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao indicar agravo de instrumento. A decisão de indeferimento da inicial é sentença, não decisão interlocutória. Ainda que houvesse retratação (prevista apenas na apelação), o recurso não é agravo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não há previsão legal de retratação. O art. 331, caput, expressamente a autoriza (facultado ao juiz retratar-se em 5 dias).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha exatamente o art. 331: apelação + juiz pode retratar-se em 5 dias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente, agravo de instrumento inadequado e negação incorreta da retratação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apelação está correta como recurso, mas erra ao condicionar a retratação "após a citação do réu para responder ao recurso" e com prazo de 10 dias. A retratação ocorre antes da citação e em 5 dias, conforme art. 331, caput; após a retratação (ou não), o juiz cita o réu para contrarrazões (§1º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre apelação e agravo de instrumento (já que o indeferimento é sentença, não decisão interlocutória) e tenta distorcer o momento e prazo da retratação. O art. 331 é a chave: decore o prazo de 5 dias e a ordem (apelação → retratação opcional → citação do réu).