Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Cumprimento de Sentença
Código
fc044026
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
A respeito da execução de alimentos, é correto afirmar:
AO débito alimentar que autoriza a decretação da prisão civil do alimentante é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
BO cumprimento integral da prisão civil exime o executado do pagamento das prestações que a ensejaram.
CNo cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, de ofício ou a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em cinco dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
DSe o executado for funcionário público, não poderá o juiz, em nenhuma hipótese, atender ao requerimento do exequente para que se realize o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.
ECabe a impetração de habeas corpus contra a decisão que decreta a prisão civil do devedor de alimentos por ausência de previsão legal de recurso para atacá-la.
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GabaritoA — O débito alimentar que autoriza a decretação da prisão civil do alimentante é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
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Execução de Alimentos (CPC/2015)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o teor do art. 528, §7º do CPC/2015, que delimita o débito alimentar passível de prisão civil: as três prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no curso do processo. As demais alternativas contêm erros quanto ao prazo de pagamento (3 dias, não 5), à possibilidade de desconto em folha (permitida), ao efeito da prisão sobre a dívida (não a exonera) e ao recurso cabível (agravo de instrumento, não habeas corpus).
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
O débito alimentar que autoriza a decretação da prisão civil do alimentante é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Art. 528, §7º do CPC/2015
✅ Sim
B
O cumprimento integral da prisão civil exime o executado do pagamento das prestações que a ensejaram.
Art. 528, §5º do CPC/2015 (o cumprimento da pena não exime o pagamento)
❌ Não
C
No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, de ofício ou a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em cinco dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
Art. 528, caput do CPC/2015 (intimação a requerimento do exequente, não de ofício; prazo de 3 dias, não 5)
❌ Não
D
Se o executado for funcionário público, não poderá o juiz, em nenhuma hipótese, atender ao requerimento do exequente para que se realize o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.
Art. 529 do CPC/2015 (desconto em folha é permitido)
❌ Não
E
Cabe a impetração de habeas corpus contra a decisão que decreta a prisão civil do devedor de alimentos por ausência de previsão legal de recurso para atacá-la.
Art. 1.015, III do CPC/2015 (cabe agravo de instrumento contra a decisão que decreta a prisão civil)
❌ Não
Execução de alimentos (CPC/2015): Prisão civil (§7º) (Até 3 prestações anteriores, Prestações vincendas no processo); Efeitos da prisão (§5º) (Não exime do pagamento, Meio coercitivo, não substituto); Intimação (art. 528) (A requerimento do exequente, Prazo: 3 dias); Desconto em folha (art. 529) (Funcionário público, Empregado CLT)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 528, §7º do CPC é categórico:
Art. 528, §7CPC
Art. 528, § 7º — "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo."
A alternativa transcreve fielmente o dispositivo, indicando o limite temporal das prestações que justificam a prisão. Está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o cumprimento integral da prisão civil exime o executado do pagamento das prestações que ensejaram a prisão. É o contrário: o art. 528, §5º do CPC dispõe que "O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas". A prisão é meio de coerção, não substituto do pagamento; a dívida persiste.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dois erros:
O caput do art. 528 determina que a intimação ocorre "a requerimento do exequente", e não de ofício.
O prazo para pagar, provar pagamento ou justificar é de 3 (três) dias, e não 5.
CPC/2015:
Art. 528 — "No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 529 do CPC expressamente autoriza o desconto em folha quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado regido pela CLT. A alternativa diz que "não poderá o juiz, em nenhuma hipótese", mas a lei confere essa faculdade ao exequente.
Art. 529CPC
Art. 529 — "Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contra a decisão que decreta a prisão civil do devedor de alimentos cabe agravo de instrumento (art. 1.015, parágrafo único, e art. 528, §3º do CPC), e não habeas corpus. O habeas corpus é cabível apenas quando não houver recurso específico ou em caso de ilegalidade ou abuso de poder – aqui o recurso próprio existe.