Direito Constitucional – Reclamação Constitucional e Súmula Vinculante
Gabarito: letra C. A decisão do Tribunal de Justiça que contrariar enunciado de súmula vinculante pode ser impugnada por reclamação constitucional ao Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 7º da Lei 11.417/2006. Como o enunciado afirma que a decisão contraria súmula vinculante aplicável, a reclamação é o instrumento cabível.
Art. 7Lei-11417
Art. 7º — Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
Instrumento de Impugnação | Cabimento | Fundamento Legal | Aplicabilidade ao Caso |
|---|
Recurso Extraordinário | Decisões que contrariem a Constituição Federal | Art. 102, III, CF | Possível, mas a alternativa A nega a reclamação |
Reclamação Constitucional | Decisão judicial ou ato administrativo que contrarie súmula vinculante | Art. 7º, Lei 11.417/2006 | Cabível, conforme o enunciado da questão |
Mandado de Segurança | Proteger direito líquido e certo contra ato ilegal de autoridade | Art. 5º, LXIX, CF | Não substitui recursos ou reclamação |
Impugnação genérica | Decisão que não contraria súmula vinculante | — | Não é cabível se houver contrariedade a súmula vinculante |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a reclamação é cabível apenas contra ato administrativo, o que é falso. O art. 7º citado expressamente inclui decisões judiciais. Além disso, o recurso extraordinário poderia ser cabível, mas a alternativa nega equivocadamente a reclamação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O mandado de segurança não é via adequada para impugnar decisão judicial; serve para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal de autoridade, mas não substitui recursos ou reclamação. A contrariedade a jurisprudência consolidada (não vinculante) não autoriza MS perante o STF.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A reclamação constitucional é cabível contra decisão judicial que contrarie súmula vinculante, nos termos do art. 7º da Lei 11.417/2006. A situação descrita na questão enquadra-se perfeitamente: o acórdão do TJ, em habeas corpus, declarou a constitucionalidade de lei estadual, e se isso contraria súmula vinculante do STF, a reclamação é o remédio próprio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A existência de jurisprudência que permita o uso de algemas não impede a impugnação se a decisão específica contrariar súmula vinculante. A alegação de que a decisão não é passível de impugnação é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A reclamação é cabível contra qualquer decisão judicial, inclusive em sede de habeas corpus, quando houver contrariedade a súmula vinculante. Não há exceção para esse tipo de processo. O art. 7º da Lei 11.417/2006 não faz distinção.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Gabarito: letra C.