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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2018

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc044030
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
O Tribunal de Justiça de determinado Estado proferiu Acórdão, em sede de habeas corpus, em que declarou a constitucionalidade de lei estadual que determina o uso de algemas em réus presos processados por prática de crime doloso contra a vida. Considerando que contra o referido Acórdão não é cabível a interposição de recurso a ser julgado pelo mesmo Tribunal, a decisão judicial
  1. Aé passível de ser impugnada por recurso extraordinário, mas não por reclamação constitucional, uma vez que essa medida é cabível apenas contra ato administrativo.
  2. Bé passível de ser objeto de mandado de segurança impetrado perante o Supremo Tribunal Federal, uma vez que contraria jurisprudência consolidada dessa Corte.
  3. Cé passível de ser objeto de reclamação constitucional, uma vez que contraria enunciado de súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal e aplicável ao caso.
  4. Dnão é passível de ser impugnada, uma vez que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal permite o uso de algemas em réus que se encontrem nessa situação.
  5. Enão é passível de ser impugnada por reclamação, uma vez que essa medida não é cabível contra decisões proferidas em sede de habeas corpus.
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GabaritoC — é passível de ser objeto de reclamação constitucional, uma vez que contraria enunciado de súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal e aplicável ao caso.

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Direito Constitucional – Reclamação Constitucional e Súmula Vinculante

Gabarito: letra C. A decisão do Tribunal de Justiça que contrariar enunciado de súmula vinculante pode ser impugnada por reclamação constitucional ao Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 7º da Lei 11.417/2006. Como o enunciado afirma que a decisão contraria súmula vinculante aplicável, a reclamação é o instrumento cabível.

Art. 7Lei-11417

Art. 7º — Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

Instrumento de Impugnação

Cabimento

Fundamento Legal

Aplicabilidade ao Caso

Recurso Extraordinário

Decisões que contrariem a Constituição Federal

Art. 102, III, CF

Possível, mas a alternativa A nega a reclamação

Reclamação Constitucional

Decisão judicial ou ato administrativo que contrarie súmula vinculante

Art. 7º, Lei 11.417/2006

Cabível, conforme o enunciado da questão

Mandado de Segurança

Proteger direito líquido e certo contra ato ilegal de autoridade

Art. 5º, LXIX, CF

Não substitui recursos ou reclamação

Impugnação genérica

Decisão que não contraria súmula vinculante

Não é cabível se houver contrariedade a súmula vinculante

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a reclamação é cabível apenas contra ato administrativo, o que é falso. O art. 7º citado expressamente inclui decisões judiciais. Além disso, o recurso extraordinário poderia ser cabível, mas a alternativa nega equivocadamente a reclamação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O mandado de segurança não é via adequada para impugnar decisão judicial; serve para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal de autoridade, mas não substitui recursos ou reclamação. A contrariedade a jurisprudência consolidada (não vinculante) não autoriza MS perante o STF.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A reclamação constitucional é cabível contra decisão judicial que contrarie súmula vinculante, nos termos do art. 7º da Lei 11.417/2006. A situação descrita na questão enquadra-se perfeitamente: o acórdão do TJ, em habeas corpus, declarou a constitucionalidade de lei estadual, e se isso contraria súmula vinculante do STF, a reclamação é o remédio próprio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A existência de jurisprudência que permita o uso de algemas não impede a impugnação se a decisão específica contrariar súmula vinculante. A alegação de que a decisão não é passível de impugnação é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A reclamação é cabível contra qualquer decisão judicial, inclusive em sede de habeas corpus, quando houver contrariedade a súmula vinculante. Não há exceção para esse tipo de processo. O art. 7º da Lei 11.417/2006 não faz distinção.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra C.

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