Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2018
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc044031
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
Conforme dispõe a Constituição Federal, compete à União legislar privativamente sobre
Adireito financeiro.
Bprodução.
Cconsumo.
Dcomércio interestadual.
Eproteção à infância e à juventude.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — comércio interestadual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Constitucional – Repartição de Competências (Competência Privativa da União)
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 22, VIII, estabelece como competência privativa da União legislar sobre comércio interestadual. As demais alternativas referem-se a matérias de competência concorrente ou comum, conforme o art. 24 da CF.
O art. 22 elenca rol exaustivo de matérias privativas da União, enquanto o art. 24 define as concorrentes entre União, Estados e DF. A banca cobra a literalidade do dispositivo e a correta classificação das matérias.
Matéria
Competência
Fundamento
Comércio interestadual
Privativa da União
Art. 22, VIII, CF
Direito financeiro
Concorrente
Art. 24, I, CF
Produção
Concorrente
Art. 24, V, CF
Consumo
Concorrente
Art. 24, V, CF
Proteção à infância e juventude
Concorrente
Art. 24, XV, CF
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa D reproduz exatamente o inciso VIII do art. 22 da CF:
Art. 22CF/88
"Compete privativamente à União legislar sobre: ... VIII - comércio exterior e interestadual."
Portanto, comércio interestadual é matéria de competência privativa da União.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O direito financeiro é matéria de competência concorrente (art. 24, I), e não privativa da União.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A produção é matéria de competência concorrente (art. 24, V), e não privativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O consumo também é matéria de competência concorrente (art. 24, V), e não privativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A proteção à infância e à juventude é matéria de competência concorrente (art. 24, XV), e não privativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inclui alternativas que são muito comuns no cotidiano (direito financeiro, produção, consumo, proteção à infância) e que poderiam parecer lógico que fossem privativas da União. No entanto, a CF as colocou como competência concorrente. O aluno deve memorizar o rol do art. 22 e saber que o art. 24 abrange várias matérias de interesse geral.