Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FCC 2018
- Código
- fc044032
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-AM
- Ano
- 2018
- Cargo
- Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
- AIV e V.
- BIV.
- CI e III.
- DI, II e III.
- EV.
GabaritoB — IV.
Gabarito: letra B (APENAS IV). A única assertiva que contém exceção constitucional expressa é a IV, referente ao inciso XL do art. 5º da CF, que determina que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Nenhum dos demais incisos (I, II, III, V) possui ressalva textual no próprio dispositivo.
A questão cobra a literalidade de alguns dos mais importantes incisos do art. 5º da Constituição Federal. O examinador quer saber qual deles traz uma exceção de forma explícita (com “salvo”, “exceto” ou equivalente) dentro do mesmo enunciado.
Item | Dispositivo (Art. 5º, CF) | Enunciado | Exceção Constitucional Expressa no Próprio Inciso? |
|---|---|---|---|
I | XXXV | A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. | Não |
II | XXXVI | A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. | Não |
III | XXXVII | Não haverá juízo ou tribunal de exceção. | Não |
IV | XL | A lei penal não retroagirá. | Sim (salvo para beneficiar o réu) |
V | XLI | A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades individuais. | Não |
“A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.” Trata-se do princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV). O texto do inciso não contém qualquer ressalva expressa. Embora a própria Constituição preveja exceções em outros artigos (como a justiça desportiva, art. 217, §1º), não há exceção constitucionalmente expressa no próprio inciso.
“A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.” É o art. 5º, XXXVI. Também não há nenhuma exceção textual no inciso. A proteção é absoluta dentro da literalidade, embora existam discussões doutrinárias sobre limites.
“Não haverá juízo ou tribunal de exceção.” Corresponde ao art. 5º, XXXVII. Proibição categórica, sem qualquer ressalva expressa.
“A lei penal não retroagirá.” É o art. 5º, XL. O próprio inciso já estabelece a exceção: salvo para beneficiar o réu. Portanto, há exceção constitucional expressa.
“A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades individuais.” Art. 5º, XLI. A redação é impositiva e não apresenta exceção textual.
O candidato pode pensar que a inafastabilidade (I) admite exceção (como a justiça desportiva do art. 217) e que, portanto, ela também teria exceção expressa. Contudo, a questão exige exceção no próprio inciso, não em outro artigo da Constituição. A única que atende a esse critério é a IV.
Para esse tipo de questão, memorize os incisos do art. 5º que contêm expressões como “salvo”, “exceto”, “ressalvados”. Os principais são: XI (inviolabilidade da casa – salvo flagrante, desastre, socorro ou determinação judicial), XII (sigilo telefônico – salvo ordem judicial) e XL (irretroatividade penal – salvo para beneficiar o réu).
Conclusão: Portanto, apenas o item IV possui exceção constitucional expressa, o que corresponde à alternativa B.
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