Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2018
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc044147
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Analista em Gestão Especializado de Defensoria - Administração
O Estado do Amazonas pretende construir duas novas escolas de ensino técnico, sendo que o orçamento vigente contempla os recursos necessários para fazer frente às obras e aquisição dos equipamentos necessários ao funcionamento de ambas. Considerando os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), para prosseguir com a construção dos referidos estabelecimentos, que demandará, para sua concretização, ao menos 2 anos, o Estado
Aestá obrigado a demonstrar o cumprimento do limite com despesas de pessoal, estando impedido de prosseguir com as obras caso tenha atingido o limite prudencial.
Bestá dispensado da observância das regras para geração de despesa de capital, haja vista se tratar de investimento coberto com recursos destinados à Educação, nos termos da Constituição Federal.
Cnão se sujeita a nenhum requisito adicional, além da já demonstrada existência de dotação orçamentária, salvo se estiver no último ano do mandato do Chefe do Executivo.
Ddeverá, também, demonstrar a inserção da referida ação governamental no Plano Plurianual, além de cumprir os requisitos para geração de despesa de caráter continuado.
Enecessita, apenas, demonstrar a inserção das escolas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, como um das ações governamentais estratégicas.
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GabaritoD — deverá, também, demonstrar a inserção da referida ação governamental no Plano Plurianual, além de cumprir os requisitos para geração de despesa de caráter continuado.
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Construção de escolas e os requisitos da LRF para investimentos plurianuais
Gabarito: letra D. O Estado do Amazonas, além da dotação orçamentária já prevista, precisa incluir as escolas no Plano Plurianual (PPA) por se tratar de investimento com execução superior a um exercício financeiro (art. 167, §1º da CF/88) e, como a obra gerará despesas correntes futuras (manutenção, pessoal) por mais de dois anos, deve cumprir os requisitos para geração de despesa de caráter continuado (art. 17 da LRF). A alternativa D sintetiza corretamente essas duas exigências.
A FCC testa o conhecimento dos requisitos extras que a LRF impõe para despesas que ultrapassam o exercício ou criam obrigações futuras. A mera existência de dotação na LOA (Lei Orçamentária Anual) não basta – o ordenamento exige compatibilidade com o PPA e análise do impacto fiscal.
Art. 167, §1CF/88
Art. 167, §1º — "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."
Caso
Premissas/Atribuições
Resultado
Alternativa A
p = "limite despesas pessoal" ; q = "impedido obras" ; p ∧ q
Falso (confunde regimes)
Alternativa B
r = "dispensa regras despesa capital" ; s = "investimento educação" ; r ∧ s
Falso (LRF não exime)
Alternativa C
t = "nenhum requisito adicional" ; u = "último ano mandato" ; t ∨ u
Falso (exige PPA sempre)
Alternativa D
v = "inserção PPA" ; w = "requisitos despesa continuada" ; v ∧ w
Verdadeiro (gabarito)
Alternativa E
x = "inserção LDO" ; y = "único requisito" ; x ∧ y
Falso (exige mais)
1Dotação na LOA
2Inclusão no PPA
3Impacto fiscal (art. 17 LRF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O cumprimento do limite com despesas de pessoal (art. 19 e 20 da LRF) é um controle específico, que não se confunde com a autorização para iniciar obras. A construção de escolas é despesa de capital, não despesa de pessoal. Mesmo que o ente estivesse no limite prudencial de pessoal, a restrição atinge aumentos de despesa com pessoal, não a realização de investimentos. A alternativa confunde dois regimes distintos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A LRF não exime investimentos em educação do seu campo de aplicação. A CF/88 (art. 212) vincula receitas para manutenção e desenvolvimento do ensino, mas isso não afasta a sujeição às regras fiscais da LRF para criação de despesa. Todo aumento de despesa, inclusive na área educacional, deve observar os arts. 16 e 17 da LRF. A alternativa cria uma isenção que a lei não prevê.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ Pegadinha
A afirmação de que "não se sujeita a nenhum requisito adicional, além da dotação, salvo se no último ano do mandato" é falsa. A regra do art. 167, §1º da CF exige sempre a inclusão no PPA para investimentos plurianuais, independentemente do ano do mandato. Além disso, a LRF impõe requisitos para despesas de caráter continuado. A "exceção" do último ano de mandato (art. 21 da LRF) trata de aumento de despesa com pessoal, não de obras. O candidato pode ser levado a pensar que o único cuidado é com o último ano, mas a lei é mais rigorosa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as restrições do último ano de mandato (art. 21 LRF – despesa com pessoal) e as exigências gerais para investimentos plurianuais. O aluno que memorizou apenas a regra do último ano de mandato pode marcar C. Fique atento: o §1º do art. 167 da CF é regra permanente, não sazonal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, o investimento com execução superior a um exercício exige inclusão no PPA (CF, art. 167, §1º). Ademais, a construção de escolas gerará despesas correntes futuras (manutenção, professores, etc.) por período superior a dois anos, caracterizando despesa obrigatória de caráter continuado nos termos do art. 17 da LRF. Esse dispositivo exige, entre outros, a estimativa do impacto orçamentário‑financeiro e a demonstração de que a despesa não afetará as metas fiscais. A alternativa D reúne essas duas exigências.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades do exercício, mas o instrumento adequado para abrigar investimentos plurianuais é o Plano Plurianual (PPA). A LDO pode conter programações, mas a inclusão no PPA é requisito constitucional (art. 167, §1º). A alternativa troca o instrumento correto.
Gabarito: letra D — correta. O Estado deve demonstrar a inserção no PPA e cumprir os requisitos para geração de despesa de caráter continuado.