Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2018
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc044160
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Analista em Gestão Especializado de Defensoria - Administração
A atuação da Administração pública é informada por princípios, muitos com previsão explícita na Constituição Federal, inerentes ao regime publicístico a que se encontra jungida. Nas situações concretas, esses princípios, muitas vezes, se interpenetram e precisam ser cotejados e harmonizados. Nesse diapasão, tem-se que
Ao princípio da segurança jurídica impede que novas leis atinjam atos jurídicos aperfeiçoados com base na legislação precedente, sem que isso importe afronta ao princípio da legalidade.
Ba supremacia do interesse público, pela sua maior relevância, pode sempre ser invocada para afastar o princípio da transparência.
Ca economicidade se sobrepõe ao princípio da legalidade, na medida em que é um princípio finalístico.
Da moralidade, embora detenha o status de princípio constitucional, não comporta aplicação autônoma, só podendo ser invocada em conjunto com a legalidade.
Ea razoabilidade autoriza a Administração a afastar o princípio da legalidade, vedando a imposição de restrições a direitos individuais.
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GabaritoA — o princípio da segurança jurídica impede que novas leis atinjam atos jurídicos aperfeiçoados com base na legislação precedente, sem que isso importe afronta ao princípio da legalidade.
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Direito Constitucional – Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra A. A segurança jurídica protege atos jurídicos perfeitos contra a retroatividade de leis novas, e isso não viola a legalidade, pois a Administração pautou-se pela lei vigente à época do ato. Esse princípio está expresso no art. 2º da Lei 9.784/99 e decorre da própria noção de Estado de Direito.
A questão testa a correta compreensão da hierarquia e da harmonização entre os princípios administrativos. Embora todos sejam relevantes, nenhum é absoluto, e a legalidade é o princípio mais fundamental — não pode ser afastada por outros, como economicidade ou razoabilidade. A segurança jurídica, ao contrário, atua em conjunto com a legalidade, protegendo situações consolidadas.
Art. 2Lei-9784
"A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A segurança jurídica impede que novas leis desconstituam atos jurídicos perfeitos, direitos adquiridos e coisa julgada — proteção que decorre do próprio art. 5º, XXXVI, da Constituição, e que é explicitada como princípio da Administração no art. 2º da Lei 9.784/99. Isso não afronta a legalidade, porque a Administração, ao praticar o ato, agiu conforme a lei então vigente. A lei nova, portanto, não pode retroagir para prejudicar situações já consolidadas. A alternativa está correta e em perfeita harmonia com o ordenamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A supremacia do interesse público é um princípio importante, mas não é absoluto. A afirmação de que "pode sempre ser invocada para afastar o princípio da transparência" é falsa. A transparência (publicidade) é princípio constitucional expresso (art. 37, caput, CF) e só pode ser excepcionada nas hipóteses legais de sigilo (CF, art. 5º, XXXIII; Lei 12.527/2011). A ponderação entre interesses exige análise concreta, e não a primazia automática de um sobre o outro. A palavra "sempre" denuncia o erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A economicidade é princípio constitucional (art. 70, CF) que orienta a gestão fiscal, mas jamais pode se sobrepor à legalidade. A Administração deve agir primeiro dentro da lei; a economicidade é um critério de atuação que deve ser observado dentro dos limites legais. Dizer que ela "se sobrepõe ao princípio da legalidade" subverte a hierarquia do ordenamento jurídico. A alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A moralidade administrativa é princípio autônomo, com aplicação independente. O STF já decidiu, por exemplo, que atos imorais podem ser invalidados mesmo que formalmente legais (ex.: ADI 2.661 MC, rel. Min. Celso de Mello). A afirmação de que "não comporta aplicação autônoma" é incorreta. A moralidade pode sim ser invocada sozinha para coibir atos contrários à probidade e à boa-fé objetiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A razoabilidade é princípio que orienta a discricionariedade administrativa, exigindo proporção entre meios e fins. Ela não autoriza a Administração a afastar a legalidade. Pelo contrário, a razoabilidade é aplicada dentro do quadro legal, vedando restrições excessivas, mas sem permitir a violação da lei. A alternativa sugere um poder de derrogação que não existe, sendo, portanto, falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o exagero: nas alternativas B ("sempre"), C ("se sobrepõe") e E ("autoriza a Administração a afastar") o candidato pode ser tentado a aceitar uma hierarquia que não existe. Lembre-se: nenhum princípio é absoluto, e a legalidade é o princípio fundamental que não pode ser simplesmente afastado por outro. A moralidade, por sua vez, é autônoma — a D tenta negar isso.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, ao se deparar com afirmações sobre princípios, desconfie de palavras como "sempre", "nunca", "sobrepõe-se", "afasta". Quase sempre indicam uma generalização indevida. Domine o rol do art. 37, caput, CF (LIMPE) e do art. 2º da Lei 9.784/99; eles são a base para 90% das questões.