Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — FCC 2018
Auditoria Governamental›Controle Externo
Código
fc044291
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Analista em Gestão Especializado de Defensoria - Ciências Contábeis
O Tribunal de Contas, no julgamento dos demonstrativos relativos ao exercício financeiro de 2016, determinou que se realizasse uma auditoria do saldo "restos a pagar", por esse ter apresentado crescimento exagerado e progressivo nos últimos exercícios.A Controladoria Interna do órgão procedeu a inspeção do saldo, constatando as seguintes irregularidades:I. na mesma rubrica "restos a pagar" estão evidenciados tanto notas fiscais com aceite, quanto empenhos não liquidados;II. há empenhos dos exercícios de 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016 integrando o saldo;III. todos os pagamentos à conta da rubrica são realizados pelo setor responsável observando o procedimento de reconhecimento de dívida, ainda que a liquidação tenha ocorrido no exercício financeiro imediatamente anterior ao do pagamento.Considerando tal situação hipotética, é correto afirmar que
Aa análise não poderia ter sido instalada de ofício na Controladoria Interna, pois não é sua atribuição apoiar a missão institucional do Tribunal de Contas.
Bo Tribunal de Contas não tem competência para formular tal determinação, pois somente a autoridade maior do órgão ou o Poder Judiciário podem verificar ilegalidades na conduta administrativa.
Cas eventuais evidências de falhas atinentes à prescrição, à não distinção das despesas processadas das não processadas e ao excesso administrativo no pagamento de dívida líquida e certa devem ser relatadas à administração superior.
Do relatório pode ser arquivado mesmo sem comunicação à administração superior e ao Tribunal de Contas.
Ea auditoria da conta "restos a pagar" não é relevante para o controle interno, pois se referem a movimentações extraorçamentárias.
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GabaritoC — as eventuais evidências de falhas atinentes à prescrição, à não distinção das despesas processadas das não processadas e ao excesso administrativo no pagamento de dívida líquida e certa devem ser relatadas à administração superior.
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Controle Interno e Externo — Auditoria de Restos a Pagar
Gabarito: letra C. A Controladoria Interna, ao constatar irregularidades como prescrição, mistura de despesas processadas/não processadas e excesso no pagamento, deve relatar as evidências à administração superior. É o que decorre da finalidade do controle interno (CF, art. 74, IV) e do dever de comunicação previsto no §1º do mesmo artigo — a alternativa C sintetiza corretamente esse fluxo.
A questão testa o conhecimento sobre as atribuições do controle interno e sua relação com o controle externo, especialmente a partir do art. 74 da Constituição Federal. As irregularidades apontadas — empenhos antigos (prescrição), falta de distinção entre despesas processadas e não processadas (art. 36 da Lei 4.320/1964) e pagamento com reconhecimento de dívida mesmo com liquidação anterior — são falhas que o controle interno deve reportar à alta administração.
1Controle externo (TCU) determina auditoria
2Controladoria Interna realiza inspeção
3Constata irregularidades
4Relata à administração superior
5Comunica ao TCU (art. 74, §1º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Controladoria Interna não poderia realizar a auditoria por não ter atribuição de apoiar o Tribunal de Contas. É o oposto: a CF, art. 74, IV, estabelece que o sistema de controle interno tem a finalidade de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Portanto, a determinação do TC para que a Controladoria realize a inspeção é perfeitamente cabível.
Art. 74, §1CF/88
Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de [...] IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional § 1º — Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Tribunal de Contas não pode formular a determinação, que caberia apenas à autoridade maior ou ao Judiciário. Equívoco: o Tribunal de Contas é órgão de controle externo com competência constitucional para fiscalizar a gestão orçamentária e financeira, podendo determinar auditorias e inspeções. Não é privativo do chefe do Poder ou do Judiciário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As irregularidades apontadas — prescrição de empenhos antigos, não distinção entre despesas processadas e não processadas (violação do art. 36 da Lei 4.320/1964) e excesso no pagamento de dívida líquida e certa — são falhas que o controle interno deve levar ao conhecimento da administração superior. O art. 74, §1º impõe ainda a comunicação ao TCU. A alternativa está correta ao afirmar que essas evidências devem ser relatadas à administração superior, pois é o primeiro passo do fluxo de responsabilização.
Art. 36Lei-4320
Art. 36 — Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o relatório pode ser arquivado sem comunicação. O art. 74, §1º determina que qualquer irregularidade ou ilegalidade deve ser comunicada ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária. Portanto, o arquivamento sem comunicação é ilegal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que restos a pagar são movimentações extraorçamentárias e irrelevantes para o controle interno. Na verdade, os restos a pagar são despesas orçamentárias empenhadas e não pagas, diretamente ligadas à execução orçamentária. A auditoria desse saldo é essencial para o controle interno, pois revela a regularidade dos empenhos, liquidação e pagamento.