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Questão de Auditoria — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — FCC 2018

AuditoriaTestes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria
Código
fc044296
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Analista em Gestão Especializado de Defensoria - Ciências Contábeis
Analisando uma série de notas fiscais em processos relativos a adiantamentos de fundos, o servidor encarregado do controle interno lembrou-se de ter visto o nome do mesmo estabelecimento comercial em outro processo que já havia sido aprovado.Ele procedeu à recuperação do processo no arquivo e, comparando documentos, pôde averiguar que se tratava da imagem do mesmo cupom fiscal juntado em duas prestações de contas.Acerca dessa situação hipotética,
  1. Anão deveria ter o controlador interno se socorrido de sua memória, pois excedeu a amplitude definida no planejamento de auditoria, tendo o desarquivamento e a análise do documento ocorrido fora das hipóteses previstas nas normas de auditoria.
  2. Bainda que se apure irregularidade, não há o que ser feito em relação à primeira prestação de contas de adiantamento, haja vista a sua aprovação.
  3. Cda simples narrativa acima conclui-se que ocorreu fraude, que, por configurar crime, deve ser de imediato comunicada à autoridade policial.
  4. Dapenas da narrativa acima não se conclui que ocorreu fraude, mas o papel pode constituir evidência de auditoria em processo administrativo.
  5. Ea assinatura do superior hierárquico do servidor em alcance supre o vício de duplicidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — apenas da narrativa acima não se conclui que ocorreu fraude, mas o papel pode constituir evidência de auditoria em processo administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Evidência de Auditoria e Fraude em Controle Interno

Gabarito: letra D. A simples narrativa não permite concluir que houve fraude (pode ter sido erro), mas o papel (cupom fiscal duplicado) constitui evidência de auditoria passível de ser utilizada em processo administrativo. As normas de auditoria (NBC TA 500 e NBC TI 01) estabelecem que a evidência documental é uma das fontes legítimas de prova no trabalho do auditor/controlador.

A questão testa o conceito de evidência de auditoria e os limites da conclusão sobre fraude, distinguindo indício de certeza. O servidor agiu corretamente ao desconfiar e buscar documentos; isso é parte dos procedimentos de investigação e confirmação, e não viola o planejamento.

Aspecto

Descrição

Consequência / Fundamento

Conclusão sobre fraude

A simples duplicidade de um cupom fiscal em duas prestações de contas não permite concluir que houve fraude.

Pode ter sido erro material (engano do funcionário), sem dolo comprovado.

Valor probatório do documento

O cupom fiscal duplicado constitui evidência de auditoria documental.

Fonte legítima de prova, conforme NBC TA 500 e NBC TI 01.

Utilização em processo administrativo

A evidência pode ser usada em processo administrativo para apuração.

Permite investigação posterior, sem necessidade de comunicação policial imediata.

1Fontes legítimas
Documental (NBC TA 500)
Testemunhal
Física
2Limites
Indício ≠ certeza
Fraude exige dolo comprovado
3Procedimentos
Inspeção documental
Confirmação externa
Investigação a partir de suspeita
Evidência de auditoria
LEVELsoulevel.com.br
Evidência de auditoria: Fontes legítimas (Documental (NBC TA 500), Testemunhal, Física); Limites (Indício ≠ certeza, Fraude exige dolo comprovado); Procedimentos (Inspeção documental, Confirmação externa, Investigação a partir de suspeita)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O controlador pode sim se valer de sua memória como ponto de partida para uma suspeita; isso não excede a amplitude do planejamento. O desarquivamento e a análise são procedimentos normais de auditoria (inspeção documental) e estão previstos nas normas (NBC TA 500 e NBC TI 01). A memória é apenas o gatilho, não a evidência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A aprovação anterior de uma prestação de contas não a torna imutável. Se for constatada irregularidade (como duplicidade de documento), a administração pode revisar o ato, anulá-lo ou tomar outras providências, dentro dos prazos legais (por exemplo, com base no poder de autotutela e em normas como a Lei 13.019/2014, art. 70, que prevê sanção de irregularidades em prestações de contas).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Da narrativa não se conclui que houve fraude. A duplicidade do mesmo cupom fiscal pode decorrer de erro material (engano do funcionário ao juntar o documento) ou de outro equívoco, sem necessariamente haver dolo. Fraude exige comprovação de intenção de enganar; a mera existência de um mesmo documento em duas prestações não é suficiente para afirmá-la. Portanto, a comunicação imediata à autoridade policial não é obrigatória neste estágio.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece que a narrativa, por si só, não prova fraude (cautela correta), mas que o papel (o cupom fiscal duplicado) pode constituir evidência de auditoria em processo administrativo. Isso está de acordo com as normas de auditoria: a evidência documental é válida e pode ser utilizada para fundamentar conclusões, mesmo que não seja conclusiva sobre a ocorrência de fraude. A NBC TA 500 determina que as evidências devem ser relevantes e confiáveis; a comparação de documentos originais (ou suas cópias) é um procedimento legítimo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A assinatura do superior hierárquico do servidor em alcance (responsável) não supre o vício de duplicidade do documento. O vício material (documento repetido) persiste independentemente de quem assinou a prestação de contas. A assinatura apenas atesta a aprovação, mas não convalida irregularidades.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a memória do controlador é inadequada (alternativa A) ou que a aprovação anterior impede revisão (alternativa B), ou ainda que a duplicidade configura necessariamente fraude (alternativa C). O núcleo é entender que evidência de auditoria não precisa ser conclusiva sobre fraude; ela serve para formar convicção e pode ser usada no processo administrativo. Lembre-se: indício ≠ certeza.

Gabarito: letra D.

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