Anexo de Metas Fiscais na LDO – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial
Gabarito: letra D. A avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos deve ser apresentada no Anexo de Metas Fiscais, que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme o art. 4º, §1º e §2º, IV, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
A LRF determina que a LDO contenha dois anexos principais: o Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §1º) e o Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º). O Anexo de Metas Fiscais deve incluir, entre outros itens, a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência (inciso IV do §2º). Já o Anexo de Riscos Fiscais trata de passivos contingentes e riscos capazes de afetar as contas públicas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Anexo de Metas Fiscais não integra o Plano Plurianual (PPA). O PPA possui seu próprio Anexo de Política Fiscal (art. 63, III, LRF), mas o de Metas Fiscais é exclusivo da LDO.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Anexo de Metas Fiscais não integra a Lei Orçamentária Anual (LOA). A LOA é o orçamento propriamente dito; os anexos de metas e riscos são próprios da LDO.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência social está prevista no Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §2º, IV), e não no Anexo de Riscos Fiscais. Além disso, o Anexo de Riscos Fiscais também integra a LDO, não a LOA.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina a LRF: o Anexo de Metas Fiscais, previsto no art. 4º, §1º, deve conter a “avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador” (art. 4º, §2º, IV, “a”).
Art. 4, §1LC-101-2000
Art. 4º, §1º — “Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.”
Art. 4º, §2º — “O Anexo conterá, ainda: ... IV - avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;”
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o Anexo de Riscos Fiscais também integre a LDO (art. 4º, §3º), o conteúdo específico da avaliação previdenciária não está nele, mas sim no Anexo de Metas Fiscais.
Gabarito: letra D.