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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc044299
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Analista em Gestão Especializado de Defensoria - Ciências Contábeis
De acordo com a Lei Complementar n° 101/2000, a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos deve ser apresentada no Anexo de
  1. AMetas Fiscais, integrante do Plano Plurianual.
  2. BMetas Fiscais, integrante da Lei Orçamentária Anual.
  3. CRiscos Fiscais, contido na Lei Orçamentária Anual.
  4. DMetas Fiscais, integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  5. ERiscos Fiscais, contido na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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GabaritoD — Metas Fiscais, integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anexo de Metas Fiscais na LDO – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial

Gabarito: letra D. A avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos deve ser apresentada no Anexo de Metas Fiscais, que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme o art. 4º, §1º e §2º, IV, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

A LRF determina que a LDO contenha dois anexos principais: o Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §1º) e o Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º). O Anexo de Metas Fiscais deve incluir, entre outros itens, a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência (inciso IV do §2º). Já o Anexo de Riscos Fiscais trata de passivos contingentes e riscos capazes de afetar as contas públicas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Anexo de Metas Fiscais não integra o Plano Plurianual (PPA). O PPA possui seu próprio Anexo de Política Fiscal (art. 63, III, LRF), mas o de Metas Fiscais é exclusivo da LDO.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Anexo de Metas Fiscais não integra a Lei Orçamentária Anual (LOA). A LOA é o orçamento propriamente dito; os anexos de metas e riscos são próprios da LDO.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência social está prevista no Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §2º, IV), e não no Anexo de Riscos Fiscais. Além disso, o Anexo de Riscos Fiscais também integra a LDO, não a LOA.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina a LRF: o Anexo de Metas Fiscais, previsto no art. 4º, §1º, deve conter a “avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador” (art. 4º, §2º, IV, “a”).

Art. 4, §1LC-101-2000

Art. 4º, §1º — “Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.”

Art. 4º, §2º — “O Anexo conterá, ainda: ... IV - avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;”

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o Anexo de Riscos Fiscais também integre a LDO (art. 4º, §3º), o conteúdo específico da avaliação previdenciária não está nele, mas sim no Anexo de Metas Fiscais.

Gabarito: letra D.

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