Receita Corrente Líquida (LRF) – Relatório que a acompanha e itens de cálculo
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 53, I, da LC nº 101/2000 (LRF), o demonstrativo de apuração da receita corrente líquida deve acompanhar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). Quanto ao cálculo, a receita corrente líquida é composta por receitas correntes (tributária, patrimonial, industrial, de serviços, agropecuária, transferências correntes, etc.), excluindo receitas de capital como a alienação de bens. A alternativa D traz corretamente o relatório e exemplos de receitas correntes; a alternativa E erra ao incluir alienação de bens, que é receita de capital.
Art. 53LC-101-2000
Art. 53 — "Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
I — apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2º, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício"
Art. 11, §1Lei-4320
Art. 11 — "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital." § 1º — "São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes." § 2º — "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra o relatório: o demonstrativo de RCL acompanha o RREO, não o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Além disso, cita "receita industrial" e "de serviços", ambas correntes, mas a troca do relatório já a invalida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Novamente aponta o RGF como relatório, o que é incorreto. Ademais, inclui alienação de bens (receita de capital) no cálculo da RCL, o que também é erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mantém o relatório errado (RGF). Apesar de citar receitas correntes (agropecuária, serviços, transferências), o relatório incorreto basta para eliminar a alternativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Acerta o relatório: RREO. E cita como exemplos de itens do cálculo da RCL a receita agropecuária, a de serviços e transferências correntes, todas receitas correntes. Não há inclusão de receitas de capital.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora indique o RREO corretamente, inclui no cálculo a alienação de bens, que é receita de capital (art. 11, §2º, Lei 4.320/64). A RCL é composta apenas por receitas correntes; alienação de bens é capital e não entra no cálculo, salvo as exceções de deduções previstas na LRF.
Gabarito: letra D.