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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2018

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fc044313
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Analista em Gestão Especializado de Defensoria - Ciências Contábeis
O ordenador de despesa de uma determinada entidade pública emitiu empenho em 02/12/2016 no valor de R$ 3.000,00 referente à aquisição de material de consumo. Em 30/12/2016, o material adquirido foi entregue pelo fornecedor, no entanto, em decorrência de erros nos procedimentos internos da entidade, em 31/12/2016, o empenho no valor de R$ 3.000,00 foi cancelado, sendo que um novo empenho foi emitido, liquidado e pago em 03/01/2017. Assim, de acordo com as determinações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a despesa referente ao empenho emitido em 03/01/2017 deve ser classificada no elemento de despesa
  1. AMaterial de Consumo.
  2. BSuprimento de Fundos.
  3. CEquipamentos e Material Permanente.
  4. DDespesa de Exercícios Anteriores.
  5. EIndenizações e Restituições.
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GabaritoD — Despesa de Exercícios Anteriores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) no MCASP

Gabarito: letra D. O fato gerador da despesa (entrega do material) ocorreu em 30/12/2016, dentro do exercício de 2016. Como o empenho original foi cancelado e um novo empenho foi emitido apenas em 2017, a despesa paga em 2017 refere-se a um fato gerador de exercício anterior, devendo ser classificada como Despesa de Exercícios Anteriores (DEA), conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

A banca testa a correta aplicação do conceito de DEA, que abrange despesas cujo fato gerador ocorreu em exercício anterior àquele em que o pagamento é efetuado. O elemento de despesa não é definido pela natureza do item adquirido (material de consumo), mas pelo momento do fato gerador em relação ao exercício financeiro do pagamento.

  1. 1Fato gerador (entrega) em 2016
  2. 2Empenho original cancelado em 2016
  3. 3Novo empenho + pagamento em 2017
  4. 4Despesa de Exercícios Anteriores
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a despesa deve ser classificada como "Material de Consumo". Esse elemento é usado quando a despesa é empenhada, liquidada e paga no mesmo exercício do fato gerador. Aqui, apesar de o material ser de consumo, o pagamento ocorreu em 2017, enquanto o fato gerador (entrega) foi em 2016, o que exige a classificação como DEA.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Suprimento de Fundos é um regime de adiantamento para despesas de pequeno vulto, o que não se aplica ao caso. A despesa foi contratada diretamente com fornecedor, sem uso de suprimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Equipamentos e Material Permanente refere-se a bens duráveis, e o enunciado menciona explicitamente "material de consumo", afastando essa classificação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o MCASP, consideram-se Despesas de Exercícios Anteriores as despesas cujo fato gerador ocorreu em exercício anterior àquele em que o pagamento é realizado. O material foi entregue em 30/12/2016 (fato gerador em 2016), mas o empenho, a liquidação e o pagamento ocorreram apenas em 03/01/2017. Portanto, classifica-se corretamente como DEA.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indenizações e Restituições são despesas decorrentes de pagamentos indevidos ou devoluções, o que não é o caso. A despesa é uma aquisição regular de material de consumo, apenas com atraso no processamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a natureza do item (material de consumo) e o tratamento contábil dado ao exercício do pagamento. O candidato pode marcar "A" por associar o objeto ao elemento, mas a regra do MCASP é clara: o que define DEA é o descompasso entre fato gerador e execução orçamentária. Dica: na hora da prova, identifique primeiro se o fato gerador (entrega/prestação do serviço) ocorreu em exercício anterior ao do empenho/pagamento; se sim, a classificação é DEA, independentemente do objeto.

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