Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2018
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fc044315
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Analista em Gestão Especializado de Defensoria - Ciências Contábeis
Em 25/11/2016, o ordenador de despesa de uma determinada entidade pública emitiu empenho no valor de R$ 60.000,00 para aquisição de um veículo. Em 30/12/2016, o veículo foi entregue pelo fornecedor e o ativo foi reconhecido pela entidade, no entanto, a despesa foi liquidada e paga somente em 05/01/2017, pelo valor total empenhado. Assim, de acordo com as determinações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, em 31/12/2016, o valor de R$ 60.000,00 foi inscrito em Restos a Pagar
AProcessados, sendo que o pagamento em 05/01/2017 corresponde a uma despesa extraorçamentária.
Bnão Processados a Liquidar, sendo que o pagamento em 05/01/2017 corresponde a uma despesa orçamentária.
Cnão Processados a Liquidar, sendo que o pagamento em 05/01/2017 corresponde a uma despesa extraorçamentária.
Dnão Processados em Liquidação, sendo que o pagamento em 05/01/2017 corresponde a uma despesa orçamentária.
Enão Processados em Liquidação, sendo que o pagamento em 05/01/2017 corresponde a uma despesa extraorçamentária.
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GabaritoE — não Processados em Liquidação, sendo que o pagamento em 05/01/2017 corresponde a uma despesa extraorçamentária.
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Restos a Pagar e Estágios da Despesa (MCASP)
Gabarito: letra E. Em 31/12/2016, o valor de R$ 60.000,00 foi inscrito em Restos a Pagar Não Processados em Liquidação, pois o fato gerador (entrega do veículo) ocorrera em 30/12/2016, mas a liquidação formal se deu em 05/01/2017. O pagamento em 05/01/2017 corresponde a uma despesa extraorçamentária, já que decorre de empenho de exercício anterior.
A questão exige o conhecimento da classificação dos Restos a Pagar (RAP) conforme o MCASP e a natureza do pagamento subseqüente. A situação narrada apresenta as seguintes datas:
Empenho: 25/11/2016 (2016)
Entrega do veículo (fato gerador): 30/12/2016 (2016)
Liquidação e pagamento: 05/01/2017 (2017)
A regra do MCASP para inscrição em RAP no encerramento do exercício é:
RAP Processados: despesa liquidada até 31/12 (verificado o direito do credor) e não paga.
RAP Não Processados: despesa empenhada mas não liquidada até 31/12. Subdividem-se em:
A Liquidar: o fato gerador (obrigação do credor) ainda não ocorreu (credor não cumpriu).
Em Liquidação: o fato gerador já ocorreu (credor já cumpriu), mas a liquidação formal (conferência de documentos) ainda não foi feita.
No caso, em 30/12/2016 o credor entregou o veículo (fato gerador ocorreu), mas a liquidação formal só em 05/01/2017. Portanto, em 31/12/2016 a despesa estava na situação de "não processados em liquidação".
Quando o pagamento de RAP ocorre no exercício seguinte, ele é classificado como despesa extraorçamentária, pois não há novo empenho: a despesa orçamentária já foi registrada no ano do empenho (2016). O pagamento representa apenas a quitação de uma obrigação anterior, sem necessidade de nova autorização orçamentária.
1Empenho (25/11/2016)
2Fato gerador (30/12/2016)
331/12/2016: RAP Não Processados em Liquidação
4Liquidação e pagamento (05/01/2017)
5Pagamento = despesa extraorçamentária
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os RAP foram inscritos como Processados. Isso exigiria que a liquidação tivesse ocorrido até 31/12/2016, o que não aconteceu (a liquidação foi em 05/01/2017). Além disso, o pagamento é descrito como extraorçamentário (correto), mas o erro na classificação invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica o RAP como Não Processados a Liquidar. Essa classificação seria adequada se o fato gerador (entrega) ainda não houvesse ocorrido até 31/12. Porém, o veículo foi entregue em 30/12/2016, ou seja, o credor já cumpriu a obrigação. O correto era "em liquidação". O pagamento é classificado como orçamentário (errado), pois o pagamento de RAP é extraorçamentário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também erra ao classificar como Não Processados a Liquidar (mesmo erro da B). Acerta ao dizer que o pagamento é extraorçamentário, mas a primeira parte está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica corretamente como Não Processados em Liquidação (fato gerador ocorrido sem liquidação formal). Porém, considera o pagamento como despesa orçamentária, o que está incorreto. Pagamento de RAP é extraorçamentário.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambas as afirmações estão corretas: (1) os RAP foram inscritos como Não Processados em Liquidação, pois o fato gerador ocorreu em 30/12/2016 e a liquidação formal não foi concluída no exercício; (2) o pagamento em 05/01/2017 é despesa extraorçamentária, já que a despesa orçamentária foi empenhada em 2016 e o pagamento é mera saída de caixa decorrente de obrigação anterior.