Analista em Gestão Especializado de Defensoria - Ciências Contábeis
Em 31/12/2016, uma entidade pública anulou o empenho, no valor de R$ 13.500,00, referente à despesa com a aquisição de material de consumo. Entretanto, em 03/01/2017, o fornecedor entregou o material conforme prazo contratado com a entidade pública. O material adquirido foi utilizado pela entidade pública em 16/01/2017. Nesse caso, em 03/01/2017, ocorreu
Aa liquidação de restos a pagar não processados.
Bo empenho de despesa no elemento de despesa Material de Consumo.
Cum fato modificativo que aumentou o passivo.
Dum fato permutativo que aumentou o ativo.
Euma Despesa de Exercício Anterior que diminuiu a situação patrimonial líquida.
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GabaritoD — um fato permutativo que aumentou o ativo.
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Fatos Contábeis na Despesa Pública
Gabarito: letra D. Em 03/01/2017, o recebimento do material de consumo, após a anulação do empenho, representa um fato permutativo: o ativo (estoque) aumenta e o passivo (obrigação com fornecedor) aumenta na mesma proporção, sem alteração do patrimônio líquido. A vedação do art. 60 da Lei nº 4.320/1964 à despesa sem prévio empenho não impede o registro patrimonial do recebimento, que é um fato contábil permutativo.
A questão exige o conhecimento da classificação dos fatos contábeis (permutativos x modificativos) aplicada à contabilidade pública. O empenho anulado em 31/12/2016 extinguiu a reserva orçamentária, mas a entrega do material em 03/01/2017 (exercício seguinte) gerou um ingresso de ativo (estoque) e uma obrigação de pagamento (passivo), sem impacto no resultado patrimonial naquele momento. O consumo posterior (16/01/2017) é que gerará a despesa patrimonial.
1Anulação do empenho31/12/2016
2Recebimento do material03/01/2017
3Consumo do material16/01/2017
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A liquidação de restos a pagar não processados ocorreria se o empenho tivesse sido mantido e inscrito em restos a pagar. Como houve anulação do empenho, não há restos a pagar a liquidar. A liquidação é a verificação do direito adquirido pelo credor, mas pressupõe empenho válido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não houve novo empenho em 03/01/2017. O empenho anterior foi anulado, e a despesa sem prévio empenho é vedada pelo art. 60 da Lei nº 4.320/1964. A alternativa confunde o recebimento do material com a fase do empenho.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fato modificativo é aquele que altera o patrimônio líquido (aumentando ou diminuindo). Em 03/01/2017, o registro do recebimento do material com a correspondente obrigação de pagar é permutativo, pois não afeta o resultado patrimonial. O aumento do passivo é contrabalançado pelo aumento do ativo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O recebimento do material de consumo, sem empenho prévio, gera um aumento do ativo (estoque) e do passivo (fornecedores a pagar). Trata-se de um fato permutativo, que altera qualitativamente o patrimônio, mas não quantitativamente. A doutrina classifica como permuta: entrada de um elemento ativo e surgimento de um elemento passivo de igual valor. O art. 60 da Lei nº 4.320/1964 não é obstáculo ao registro patrimonial, pois a vedação ao empenho é orçamentária, e o fato gerador do registro patrimonial é a ocorrência do ato (entrega do material).
Art. 60Lei-4320
Art. 60 — "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho."
Apesar da vedação, o ato de recebimento do material é um fato administrativo que deve ser registrado contabilmente, gerando um direito (para a entidade) e uma obrigação. Esse registro não configura realização de despesa, mas sim um fato permutativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Despesa de Exercício Anterior (DEA) é a despesa cujo fato gerador ocorreu em exercício anterior ao do pagamento. Aqui, o fato gerador da despesa (consumo do material) ocorreu em 16/01/2017, posterior ao recebimento. Em 03/01/2017, não há despesa reconhecida, pois o material ainda não foi consumido. Portanto, não se trata de DEA, e não há diminuição da situação patrimonial líquida nesse momento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os momentos do recebimento e do consumo do material. O candidato pode pensar que o recebimento já gera despesa (fato modificativo) ou que a anulação do empenho impede o registro do ativo. Na verdade, o recebimento é fato permutativo; o consumo é que será despesa (fato modificativo).
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)
Gabarito: letra D — fato permutativo que aumentou o ativo.