NBC TSP 02 – Reconhecimento de Receita de Venda de Bens
Gabarito: letra C. A NBC TSP 02, item 28, estabelece cinco condições cumulativas para o reconhecimento da receita decorrente da venda de bens; dentre elas, está a de que "o valor da receita puder ser mensurado confiavelmente" (alínea "c"). As demais alternativas ou invertem o sentido da norma ou trocam os conceitos exigidos.
A questão exige conhecimento literal do item 28 da NBC TSP 02 (Receita de Transação com Contraprestação). O texto canônico transcreve as condições que devem ser satisfeitas simultaneamente. Confira:
NBC-TSP-02-28
A receita decorrente da venda de bens deve ser reconhecida quando as seguintes condições tiverem sido satisfeitas: (a) a entidade tiver transferido ao comprador todos os riscos e benefícios significativos inerentes à propriedade dos bens; (b) a entidade não mantiver envolvimento continuado na gestão dos bens vendidos, nem em grau normalmente associado à sua propriedade nem relacionado ao efetivo controle de tais bens; (c) o valor da receita puder ser mensurado confiavelmente; (d) for provável que os benefícios econômicos ou potencial de serviços associados à transação fluirão para a entidade; e (e) os custos incorridos na transação e os custos para concluir a transação puderem ser mensurados confiavelmente.
Agora, analisemos cada alternativa:
Condição para reconhecimento da receita (NBC TSP 02, item 28) | Descrição conforme a norma | Alternativa correspondente | Correto? |
|---|
Transferência de riscos e benefícios | A entidade transfere ao comprador todos os riscos e benefícios significativos inerentes à propriedade dos bens | A (inverte o sentido) | ❌ |
Ausência de envolvimento continuado | A entidade não mantém envolvimento continuado na gestão dos bens vendidos em grau associado ao controle | B (afirma o oposto) | ❌ |
Mensuração confiável da receita | O valor da receita pode ser mensurado confiavelmente | C | ✅ |
Probabilidade de fluxo de benefícios | É provável que os benefícios econômicos ou potencial de serviços fluam para a entidade | D (menciona aumento de passivo, incorreto) | ❌ |
Mensuração confiável dos custos | Os custos incorridos e para concluir a transação podem ser mensurados confiavelmente | E (menciona aumento de ativo, incorreto) | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a entidade deve "manter todos os riscos e benefícios significativos inerentes à propriedade dos bens vendidos". Isso contraria frontalmente a alínea (a) do item 28, que exige a transferência desses riscos e benefícios ao comprador. Se a entidade os mantém, a transação não pode ser reconhecida como venda (item 30).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a entidade deve "manter envolvimento continuado na gestão dos bens vendidos em grau normalmente associado ao efetivo controle de tais bens". O item 28(b) é explícito: a entidade não pode manter esse envolvimento. A condição é justamente a ausência de envolvimento continuado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a alínea (c) do item 28: "o valor da receita poder ser mensurado confiavelmente". Esta é uma das condições cumulativas e está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os benefícios econômicos ou potencial de serviços devem corresponder a "um aumento de passivo". Na verdade, a alínea (d) exige que esses benefícios fluam para a entidade, o que representa aumento de ativo (ou redução de passivo), nunca aumento de passivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que os custos incorridos e a incorrer devem corresponder a "um aumento de ativo". O item 28(e) exige apenas que tais custos possam ser mensurados confiavelmente, sem qualquer condição de aumento de ativo. A capitalização dos custos é tratada em outras normas (ex.: NBC TSP 03), não aqui.
Portanto, a única alternativa que reproduz fielmente uma das condições do item 28 da NBC TSP 02 é a letra C.
Gabarito: letra C.