Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — FCC 2018
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
fc044371
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
Sob o aspecto da legalidade, legitimidade e economicidade, são objeto de controle do Tribunal de Contas
Aos atos do Poder Executivo, que exerce função administrativa, mas não os atos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, pois estes não exercem referida função.
Bos atos do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, estes dois últimos no exercício atípico da função administrativa.
Ctanto os atos do Poder Executivo como os do Poder Legislativo, excluindo-se desse tipo de controle os do Poder Judiciário, em razão do princípio da unicidade de jurisdição.
Dtanto os atos do Poder Judiciário como os do Poder Legislativo, excluindo-se desse tipo de controle os do Poder Executivo, em razão do princípio da separação de poderes.
Eos atos do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, no exercício das funções típicas e atípicas de cada um destes poderes.
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GabaritoB — os atos do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, estes dois últimos no exercício atípico da função administrativa.
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Controle Externo pelos Tribunais de Contas
Gabarito: letra B. O Tribunal de Contas exerce controle externo sobre atos administrativos de todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), restrito ao exercício atípico da função administrativa pelo Legislativo e Judiciário. As funções típicas (legislar e julgar) não são objeto de controle. A alternativa B capta exatamente essa abrangência.
A doutrina e a jurisprudência consolidam que o Tribunal de Contas, como órgão auxiliar do Legislativo no controle externo, fiscaliza a gestão administrativa de qualquer Poder, não apenas do Executivo. O fundamento está na natureza dos atos: os atos de administração (contratos, licitações, gestão de pessoal) submetem-se ao controle, independentemente do Poder que os pratique.
Poder
Função exercida
Objeto de controle pelo TC
Fundamento
Executivo
Função típica (administrar)
Sim (todos os atos administrativos)
Controle externo sobre a administração pública
Legislativo
Função atípica (administrar)
Sim (apenas atos administrativos)
Natureza administrativa do ato, não a função típica de legislar
Judiciário
Função atípica (administrar)
Sim (apenas atos administrativos)
Natureza administrativa do ato, não a função típica de julgar
Controle externo (TC): Poder Executivo (Função típica (administrar)); Poder Legislativo (Função típica (legislar), Função atípica (administrar)); Poder Judiciário (Função típica (julgar), Função atípica (administrar))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas atos do Poder Executivo são controlados. Erro: exclui Legislativo e Judiciário, que também praticam atos administrativos e estão sujeitos ao controle do TC. A função administrativa é exercida por todos os Poderes, e sobre ela incide a fiscalização.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que o controle abrange atos administrativos de todos os Poderes, e que Legislativo e Judiciário são controlados "no exercício atípico da função administrativa". A expressão "atípico" é crucial: apenas a função administrativa (atípica para Legislativo e Judiciário) é fiscalizada; a função típica (legislar/julgar) escapa ao controle do TC.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exclui o Judiciário, invocando o princípio da unicidade de jurisdição. Erro: o Judiciário, quando administra (ex.: gestão de pessoal, licitações), não está imune ao controle externo. A unicidade de jurisdição diz respeito à função jurisdicional, não à administrativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exclui o Poder Executivo. Erro: o Executivo é o principal fiscalizado pelo TC. A alternativa inverte o objeto, contrariando a própria finalidade do controle externo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que são controlados os atos "no exercício das funções típicas e atípicas" de cada Poder. Erro: o TC não controla as funções típicas (legislar, julgar); apenas os atos administrativos (função atípica). Incluir as típicas é extrapolar a competência constitucional do Tribunal de Contas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre funções típicas e atípicas. Muitos candidatos pensam que o TC só fiscaliza o Executivo (A) ou que fiscaliza todas as funções de todos os Poderes (E). A chave é lembrar: o controle recai sobre a administração de todos os Poderes; as atividades-fim (legislar e julgar) são imunes. No estudo, grave: "TC controla atos administrativos de qualquer Poder; não controla atos legislativos nem judiciais típicos".