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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2018

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc044389
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
No curso do processo de separação judicial de um casal, o cônjuge “A” alegou que foi vítima de atos de infidelidade conjugal durante o casamento, motivo pelo qual, segundo ele, o cônjuge “B” não teria idoneidade moral para obter a guarda dos filhos do casal. “B”, por sua vez, alegou que “A” teria sido acometido por doença psiquiátrica que o impedia de zelar pelos filhos menores de idade e, portanto, de obter a guarda das crianças. Antes de realizar a audiência em que seriam ouvidas testemunhas indicadas pelas partes, o juiz impediu que os genitores de ambos os cônjuges ingressassem na sala em que seria praticado o ato, tendo restringido a entrada no recinto às partes e aos seus advogados, dizendo assim ter decidido com fundamento na lei processual. Considerando as garantias constitucionais do processo, a decisão judicial mostra-se
  1. Aincompatível com a Constituição Federal, por violar o direito ao devido processo legal.
  2. Bincompatível com a Constituição Federal, por violar o direito de ingresso em locais abertos ao público.
  3. Cincompatível com a Constituição Federal, por violar o direito de acesso à informação e a liberdade de reunião.
  4. Dincompatível com a Constituição Federal, por violar a norma segundo a qual todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos.
  5. Ecompatível com a Constituição Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — compatível com a Constituição Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Publicidade dos Atos Processuais e Segredo de Justiça

Gabarito: letra E. A decisão do juiz é compatível com a Constituição Federal, pois, embora a regra seja a publicidade dos atos processuais, a própria Constituição (art. 5º, LX) e a lei processual (CPC, art. 11, parágrafo único) autorizam a restrição de acesso nos casos de segredo de justiça, como ocorre em ações de separação judicial que envolvem a intimidade da família. Assim, restringir o ingresso apenas às partes e seus advogados é medida lícita e constitucional.

A questão testa o conhecimento sobre a exceção à publicidade dos julgamentos. O juiz agiu com base no fundamento legal (art. 11, parágrafo único, do CPC), que expressamente permite a presença apenas das partes e advogados quando houver segredo de justiça. No caso, a separação judicial discute atos de infidelidade e doença psiquiátrica, temas ligados à intimidade e à vida privada, enquadrando-se perfeitamente na hipótese de segredo de justiça.

Lei 13.105/2015 (CPC):

Art. 11 — "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade."

Parágrafo único — "Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público."

A Constituição Federal, por sua vez, no art. 5º, inciso LX, estabelece: "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem." Portanto, a restrição é constitucional.

Instituto

Regra Geral

Exceção Constitucional

Fundamento Legal

Aplicação ao Caso

Publicidade dos atos processuais

Todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos (CF, art. 5º, LX; CPC, art. 11)

A lei pode restringir a publicidade quando a defesa da intimidade ou o interesse social exigirem (CF, art. 5º, LX)

CPC, art. 11, parágrafo único: "Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público"

Ação de separação judicial discute infidelidade conjugal e doença psiquiátrica – temas de intimidade familiar → enquadra-se em segredo de justiça

Segredo de justiça

Exceção à publicidade plena

Proteção à intimidade, vida privada e interesse social (CF, art. 5º, LX)

CPC, art. 189: inciso II – "que versem sobre casamento, separação, divórcio, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes"

O juiz restringiu o ingresso apenas às partes e advogados – medida lícita e constitucional

Devido processo legal

Garantia ampla (CF, art. 5º, LIV)

Não exige publicidade absoluta; admite restrições legais

Compatibilidade entre publicidade restrita e devido processo

A restrição não viola o devido processo, pois foi feita nos termos da lei

Publicidade dos atos processuais
  • 1Regra: pública
    • Julgamentos públicos
    • Decisões fundamentadas
  • 2Exceção: segredo de justiça
    • Defesa da intimidade
    • Interesse social
    • Restrição de acesso
      • Só partes e advogados
      • Só defensores e MP
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Alega violação ao devido processo legal. O devido processo legal é amplo e não exige publicidade absoluta; a restrição é feita nos termos da lei, sendo plenamente compatível com o devido processo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Invoca o direito de ingresso em locais abertos ao público. A sala de audiência não é local público de livre acesso; trata-se de ambiente onde se realiza ato processual sujeito a regras de ordem e sigilo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona acesso à informação e liberdade de reunião. A liberdade de reunião (art. 5º, XVI) é para reuniões pacíficas em locais abertos ao público, não para atos judiciais. O acesso à informação não é absoluto e cede diante da proteção à intimidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão viola a regra da publicidade dos julgamentos. De fato, a regra é a publicidade, mas há exceções previstas na própria Constituição e na lei, como o segredo de justiça. Aqui, a exceção foi corretamente aplicada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão é compatível com a Constituição por estar amparada no segredo de justiça, que permite restringir a presença apenas às partes e seus advogados, nos termos do art. 11, parágrafo único, do CPC e do art. 5º, LX, da CF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral da publicidade e a exceção do segredo de justiça. O candidato pode pensar que toda restrição à publicidade é inconstitucional, mas a própria Carta Maior autoriza a limitação para proteger a intimidade. Em questões envolvendo família, divórcio, guarda, etc., lembre-se da possibilidade de segredo de justiça.

Gabarito: letra E.

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