Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2018
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc044391
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
O Procurador-Geral da República ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo de lei federal que dispõe sobre os serviços prestados pela Defensoria Pública da União aos economicamente necessitados. O dispositivo impugnado foi declarado constitucional por 6 votos a 5, estando presentes à sessão de julgamento todos os Ministros do Tribunal. Considerando as normas da Constituição Federal sobre a matéria, trata-se de situação em que
Ao Procurador-Geral da República não poderia, todavia, ter ajuizado a ação, uma vez que o chefe da Defensoria Pública da União tem legitimidade exclusiva para ajuizá-la.
Bo Procurador-Geral da República não poderia ter ajuizado a ação, uma vez que, em se tratando de matéria de interesse da advocacia pública, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil tem legitimidade exclusiva para ajuizá-la.
Co acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal produz eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Dnão seria cabível a ação, uma vez que ajuizada em face de norma que disciplina o direito de acesso à justiça, podendo ser objeto apenas de arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Superior Tribunal de Justiça.
Eo acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal não produz eficácia contra todos e efeito vinculante, uma vez que não foi proferido de acordo com o voto de dois terços dos membros do Tribunal.
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GabaritoC — o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal produz eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
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Direito Constitucional – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Gabarito: letra C. O Procurador-Geral da República é expressamente legitimado para propor ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 103, VI). A decisão de mérito que julga improcedente a ADI (declarando a constitucionalidade da lei) produz eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública, nos termos do art. 102, § 2º da Constituição Federal. Esse efeito independe da maioria obtida, desde que presente o quórum de maioria absoluta (art. 97, CF), o que ocorreu no caso (6 votos a 5, com todos os ministros presentes).
Art. 103, §2CF/88
Art. 103 – Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: … VI – o Procurador-Geral da República; …
Art. 102, § 2º – As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que o Procurador-Geral da República não teria legitimidade por ser exclusiva do chefe da Defensoria Pública da União é falsa. O art. 103, VI, CF inclui o PGR entre os legitimados, e não há qualquer exclusividade para o Defensor Público-Geral nessa matéria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Do mesmo modo, o Conselho Federal da OAB é legitimado (art. 103, VII, CF), mas não de forma exclusiva. O PGR também o é, concorrentemente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 102, § 2º, CF. A decisão de mérito (que declara a constitucionalidade da lei) produz os efeitos ali mencionados, independentemente do placar, desde que haja maioria absoluta (presentes todos os ministros, 6 votos bastam).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ADI é perfeitamente cabível contra lei federal que verse sobre direito de acesso à justiça. Além disso, a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é de competência do STF, não do STJ (art. 102, § 1º, CF).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O efeito vinculante e a eficácia erga omnes não dependem de quórum de dois terços. O art. 97, CF exige maioria absoluta para declaração de inconstitucionalidade; já o art. 102, § 2º não impõe condição especial de votação para que a decisão produza tais efeitos. A exigência de dois terços aparece, por exemplo, na aprovação de súmula vinculante (art. 103‑A, CF), não nas decisões de ADI ou ADC.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato na alternativa E, associando indevidamente o efeito vinculante a um quórum qualificado (2/3). Na verdade, o que o art. 97 exige é maioria absoluta para declarar a inconstitucionalidade; o efeito vinculante decorre automaticamente da decisão de mérito, seja ela procedente ou improcedente, não havendo exigência de dois terços.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: nas ADI e ADC, o que importa é a decisão definitiva de mérito – ela sempre terá efeito erga omnes e vinculante. Já a súmula vinculante exige aprovação por 2/3 dos ministros (art. 103‑A). Guie-se pelo dispositivo exato: art. 102, § 2º não menciona quórum.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade