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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc044392
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
De acordo com a Constituição Federal, a edição de leis em matéria de responsabilidade por dano ao consumidor é de competência
  1. Aconcorrente entre União e Estados, cabendo à União estabelecer normas gerais e aos Estados o exercício da competência suplementar.
  2. Bconcorrente entre União e Estados, cabendo à União legislar integralmente sobre o tema, estabelecendo normas gerais e específicas, e aos Estados apenas o exercício da competência para editar decretos regulamentares.
  3. Cconcorrente entre Estados e Municípios, cabendo aos Estados estabelecer normas específicas e aos Municípios o exercício da competência suplementar, sendo vedado à União dispor sobre o tema.
  4. Dprivativa da União, que pode, no entanto, autorizar os Estados, mediante edição de lei complementar, a legislar sobre questões específicas nesse tema.
  5. Eprivativa da União, cabendo aos Estados e aos Municípios apenas o exercício da competência para editar decretos regulamentares para a fiel execução da lei federal.
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GabaritoA — concorrente entre União e Estados, cabendo à União estabelecer normas gerais e aos Estados o exercício da competência suplementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Repartição de Competências Legislativas

Gabarito: letra A. A edição de leis sobre responsabilidade por dano ao consumidor insere-se na competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal, conforme o art. 24, VIII, da Constituição Federal. Nessa modalidade, cabe à União estabelecer normas gerais e aos Estados (e DF) exercer a competência suplementar para atender suas peculiaridades (art. 24, §§ 1º e 2º, CF).

A banca testa o conhecimento do rol do art. 24 e a diferença entre os regimes de competência (privativa × concorrente). Vejamos cada alternativa:

Art. 24, §1CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] VIII — responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; [...] § 1º — No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º — A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o regime do art. 24, caput (concorrente) combinado com os §§ 1º e 2º: a União estabelece normas gerais e os Estados exercem a competência suplementar. Note que a Constituição também inclui o Distrito Federal, mas a alternativa refere-se apenas a Estados, o que é aceitável por ser a regra geral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a União legisla integralmente (normas gerais e específicas) e aos Estados cabem apenas decretos regulamentares. Isso não corresponde à competência concorrente: a União limita-se a normas gerais (§ 1º), e os Estados têm competência suplementar para editar leis (não apenas decretos) para complementar as normas gerais. Além disso, o erro principal é negar aos Estados o poder de legislar sobre a matéria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui a competência concorrente a Estados e Municípios, excluindo a União. A competência concorrente do art. 24 envolve União, Estados e Distrito Federal, jamais Municípios. Os Municípios têm competência suplementar nos termos do art. 30, II, mas não fazem parte do rol do art. 24. Além disso, a União não está vedada de dispor sobre o tema; ela estabelece normas gerais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta a matéria como de competência privativa da União (art. 22), o que é incorreto, pois está expressamente no art. 24, VIII. O parágrafo único do art. 22 permite delegação a Estados mediante lei complementar, mas esse mecanismo não se aplica aqui porque a matéria já é concorrente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente trata a matéria como privativa da União, permitindo apenas decretos regulamentares estaduais e municipais. Isso contraria frontalmente o art. 24, VIII.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os incisos do art. 22 (privativa) com os do art. 24 (concorrente). O candidato deve lembrar que “responsabilidade por dano ao consumidor” está no art. 24, VIII, e não no art. 22. Outra armadilha: confundir a competência suplementar dos Estados (que permite editar leis) com a mera edição de decretos regulamentares (atos do Executivo).

Gabarito: letra A.

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