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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2018

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc044394
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
O Presidente da República editou medida provisória pela qual aumentou as penas previstas para o crime de furto e alterou o processo penal aplicável aos crimes hediondos, permitindo que a prisão temporária do réu seja fixada por prazo superior ao vigente. A medida provisória teve seus efeitos prorrogados por 60 dias, vindo a ser rejeitada pelo Congresso Nacional, o que ensejou sua reedição na mesma sessão legislativa. Considerando essa situação à luz da Constituição Federal, a medida provisóriaI. poderia ter aumentado a pena para o crime de furto.II. poderia ter alterado o processo penal aplicável aos crimes hediondos.III. poderia ter sido prorrogada pelo prazo de 60 dias.IV. não poderia ter sido reeditada.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e IV.
  2. BI e III.
  3. CIII e IV.
  4. DII e IV.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida Provisória – Limites Materiais, Prorrogação e Reedição

Gabarito: letra C (itens III e IV). A Constituição Federal veda a edição de medida provisória sobre matéria de direito penal e processual penal (art. 62, §1º, I, “b”), tornando incorretos os itens I e II. A prorrogação por 60 dias é permitida (§7º) e a reedição na mesma sessão legislativa, após rejeição, é vedada (§10), confirmando os itens III e IV.

A questão exige o conhecimento literal dos limites materiais e das regras de tramitação da medida provisória, disciplinadas no art. 62 da CF (redação da EC 32/2001).

Item

Afirmativa

Fundamento (CF, art. 62)

Correta?

I

A MP poderia aumentar a pena para o crime de furto (direito penal).

§1º, I, “b” – veda MP sobre direito penal.

❌ Não

II

A MP poderia alterar o processo penal aplicável aos crimes hediondos.

§1º, I, “b” – veda MP sobre direito processual penal.

❌ Não

III

A MP poderia ter sido prorrogada pelo prazo de 60 dias.

§7º – permite prorrogação única por igual período (60 dias).

✅ Sim

IV

A MP não poderia ter sido reeditada na mesma sessão legislativa após rejeição.

§10 – veda reedição na mesma sessão legislativa.

✅ Sim

1Limites materiais (§1º)
Direito penal
Processo penal
Processo civil
2Prorrogação (§7º)
Uma única vez
Até 60 dias
3Reedição (§10)
Na mesma sessão legislativa
Após rejeição
Após perda de eficácia
Medida provisória (art. 62 CF)
LEVELsoulevel.com.br
Medida provisória (art. 62 CF): Limites materiais (§1º) (Direito penal, Processo penal, Processo civil); Prorrogação (§7º) (Uma única vez, Até 60 dias); Reedição (§10) (Na mesma sessão legislativa, Após rejeição, Após perda de eficácia)

Item I — ❌ Incorreta

Afirma que a MP poderia aumentar a pena do crime de furto (matéria de direito penal). A CF veda expressamente a edição de MP sobre direito penal. Veja o teor do art. 62, §1º:

Art. 62, §1CF/88

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I – relativa a: ... b) direito penal, processual penal e processual civil;

Portanto, a afirmativa é falsa.

Item II — ❌ Incorreta

Afirma que a MP poderia alterar o processo penal aplicável aos crimes hediondos. A vedação do art. 62, §1º, I, “b” abrange também o direito processual penal. A alteração de regras processuais penais está igualmente proibida. Logo, a afirmativa é falsa.

Item III — ✅ Correta

A MP pode ter sua vigência prorrogada uma única vez por até 60 dias, conforme art. 62, §7º da CF:

Art. 62, §7CF/88

§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

No caso, a prorrogação foi de 60 dias, o que está de acordo com a Constituição. Afirmativa verdadeira.

Item IV — ✅ Correta

Após a rejeição, é vedada a reedição da MP na mesma sessão legislativa (art. 62, §10 da CF):

Art. 62, §10CF/88

§ 10 É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

A reedição na mesma sessão é expressamente proibida, tornando a afirmativa verdadeira.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que a MP pode versar sobre qualquer matéria urgente, mas a Constituição lista vedações taxativas. A banca explora justamente a confusão entre a urgência genérica e as matérias vedadas, especialmente direito penal e processual penal. Memorize o rol do art. 62, §1º.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se: “MP não pode tocar em direito penal, processual penal, eleitoral, partidos políticos, nacionalidade, cidadania, Poder Judiciário, MP, planos plurianuais, orçamento, créditos adicionais e suplementares (exceto se houver abertura de crédito extraordinário).” Além disso, decore as regras de tramitação: prazo de 60 dias + 60 de prorrogação; vedação de reedição na mesma sessão legislativa.

Gabarito: letra C — corretos apenas os itens III e IV.

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