Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2018
- Código
- fc044394
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-AM
- Ano
- 2018
- Cargo
- Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
- AI, II e IV.
- BI e III.
- CIII e IV.
- DII e IV.
- EI, II e III.
GabaritoC — III e IV.
Gabarito: letra C (itens III e IV). A Constituição Federal veda a edição de medida provisória sobre matéria de direito penal e processual penal (art. 62, §1º, I, “b”), tornando incorretos os itens I e II. A prorrogação por 60 dias é permitida (§7º) e a reedição na mesma sessão legislativa, após rejeição, é vedada (§10), confirmando os itens III e IV.
A questão exige o conhecimento literal dos limites materiais e das regras de tramitação da medida provisória, disciplinadas no art. 62 da CF (redação da EC 32/2001).
Item | Afirmativa | Fundamento (CF, art. 62) | Correta? |
|---|---|---|---|
I | A MP poderia aumentar a pena para o crime de furto (direito penal). | §1º, I, “b” – veda MP sobre direito penal. | ❌ Não |
II | A MP poderia alterar o processo penal aplicável aos crimes hediondos. | §1º, I, “b” – veda MP sobre direito processual penal. | ❌ Não |
III | A MP poderia ter sido prorrogada pelo prazo de 60 dias. | §7º – permite prorrogação única por igual período (60 dias). | ✅ Sim |
IV | A MP não poderia ter sido reeditada na mesma sessão legislativa após rejeição. | §10 – veda reedição na mesma sessão legislativa. | ✅ Sim |
Afirma que a MP poderia aumentar a pena do crime de furto (matéria de direito penal). A CF veda expressamente a edição de MP sobre direito penal. Veja o teor do art. 62, §1º:
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a: ... b) direito penal, processual penal e processual civil;
Portanto, a afirmativa é falsa.
Afirma que a MP poderia alterar o processo penal aplicável aos crimes hediondos. A vedação do art. 62, §1º, I, “b” abrange também o direito processual penal. A alteração de regras processuais penais está igualmente proibida. Logo, a afirmativa é falsa.
A MP pode ter sua vigência prorrogada uma única vez por até 60 dias, conforme art. 62, §7º da CF:
§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
No caso, a prorrogação foi de 60 dias, o que está de acordo com a Constituição. Afirmativa verdadeira.
Após a rejeição, é vedada a reedição da MP na mesma sessão legislativa (art. 62, §10 da CF):
§ 10 É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
A reedição na mesma sessão é expressamente proibida, tornando a afirmativa verdadeira.
Muitos candidatos acreditam que a MP pode versar sobre qualquer matéria urgente, mas a Constituição lista vedações taxativas. A banca explora justamente a confusão entre a urgência genérica e as matérias vedadas, especialmente direito penal e processual penal. Memorize o rol do art. 62, §1º.
Para fixar, lembre-se: “MP não pode tocar em direito penal, processual penal, eleitoral, partidos políticos, nacionalidade, cidadania, Poder Judiciário, MP, planos plurianuais, orçamento, créditos adicionais e suplementares (exceto se houver abertura de crédito extraordinário).” Além disso, decore as regras de tramitação: prazo de 60 dias + 60 de prorrogação; vedação de reedição na mesma sessão legislativa.
Gabarito: letra C — corretos apenas os itens III e IV.
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