Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2018
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fc044417
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo - Tabatinga
Será compatível com a disciplina constitucional do Sistema Tributário Nacional a Resolução do Senado Federal que estabeleça alíquotas
Amínimas do imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
Bmáximas do imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
Cdiferenciadas conforme o tipo e a utilização dos imóveis, para fins do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
Dmáximas e mínimas do imposto sobre serviços de qualquer natureza.
Eaplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação, no que se refere ao imposto sobre circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
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GabaritoE — aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação, no que se refere ao imposto sobre circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
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Competência do Senado Federal para fixar alíquotas de impostos estaduais
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, no art. 155, § 2º, IV, determina que resolução do Senado Federal estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação relativas ao ICMS. Essa é a única hipótese em que o Senado fixa as alíquotas propriamente ditas (e não apenas limites máximos ou mínimos) para um imposto estadual. As demais alternativas ou se referem a impostos para os quais o Senado só estabelece alíquotas máximas (ITCMD, IPVA) ou a impostos que não são de competência estadual (IPTU, ISS).
A questão exige conhecimento literal do art. 155 da CF/88, especialmente dos parágrafos que tratam da competência do Senado Federal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) tem suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal, conforme o art. 155, § 1º, IV da CF. A resolução não pode estabelecer alíquotas mínimas, pois a Constituição não confere essa competência. Logo, a alternativa está errada ao mencionar "mínimas".
Art. 155, §1CF/88
Constituição Federal, art. 155, § 1º, IV: "terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal"
Alternativa B — ❌ Incorreta
O IPVA também tem apenas suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado (art. 155, § 6º, IV). A alternativa limita-se a dizer "máximas", o que em tese estaria correto, mas o enunciado pede a hipótese em que a resolução "estabeleça alíquotas" no sentido de fixar as alíquotas efetivamente aplicáveis — o que não ocorre com o IPVA, pois os Estados podem adotar alíquotas inferiores ao máximo. A banca considera a alternativa incorreta porque, no IPVA, o Senado não estabelece as alíquotas propriamente ditas, apenas o limite máximo.
Art. 155, §6CF/88
Constituição Federal, art. 155, § 6º, IV: "terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal"
Alternativa C — ❌ Incorreta
O IPTU é imposto municipal (art. 156, I da CF), e não há previsão de resolução do Senado Federal para fixação de suas alíquotas. A diferenciação conforme tipo e utilização é matéria de lei municipal, não de resolução senatoria. Portanto, a alternativa foge completamente à competência do Senado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ISS é imposto municipal (art. 156, III da CF). Embora exista alíquota máxima fixada pela Lei Complementar 116/2003 (art. 8º, II), não é o Senado Federal que a estabelece, mas sim lei complementar. Assim, resolução do Senado não pode fixar alíquotas de ISS.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o art. 155, § 2º, IV da CF, que atribui ao Senado Federal, por meio de resolução, o estabelecimento das alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação no âmbito do ICMS. Essa é a única situação em que o Senado fixa diretamente as alíquotas (e não apenas limites) de um imposto estadual, sendo plenamente compatível com o Sistema Tributário Nacional.
Art. 155, §2CF/88
Constituição Federal, art. 155, § 2º, IV: "resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação"
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).