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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2018

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc044424
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo - Tabatinga
Seria INCOMPATÍVEL com a Constituição Federal, por ofensa à cláusula que assegura a independência dos órgãos que exercem as funções do poder político,
  1. Aa aprovação prévia, pelo Senado Federal, por voto secreto, após arguição pública, da escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.
  2. Ba autorização, por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, para a instauração de processo por crime de responsabilidade contra o Presidente e o Vice-Presidente da República.
  3. Ca realização de ajustes, pelo Poder Executivo, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, nas propostas orçamentárias dos tribunais do Poder Judiciário encaminhadas em desacordo com os limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
  4. Do exame e a elaboração de parecer sobre as medidas provisórias, por uma comissão mista de Deputados Federais e Senadores, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
  5. Eo aumento de remuneração de ocupantes de cargos e funções na Administração direta federal vinculados ao Poder Executivo, mediante lei de iniciativa de Deputado Federal.
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GabaritoE — o aumento de remuneração de ocupantes de cargos e funções na Administração direta federal vinculados ao Poder Executivo, mediante lei de iniciativa de Deputado Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Legislativo – Separação dos Poderes e Iniciativa de Lei

Gabarito: letra E. A única hipótese que ofende a independência dos Poderes é a lei de iniciativa de Deputado Federal que aumente a remuneração de servidores do Poder Executivo. A Constituição Federal (art. 61, §1º, II, a) reserva ao Presidente da República a iniciativa de leis que disponham sobre aumento de remuneração de servidores públicos da administração direta e autárquica federal. As demais alternativas reproduzem competências constitucionais previstas nos arts. 52, III, b; 51, I; 99, §4º; e 62, §9º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere diversas hipóteses em que um Poder interfere no outro (aprovação de ministros do TCU pelo Senado, autorização de impeachment pela Câmara, ajustes orçamentários pelo Executivo, comissão mista para MPs). Todas são constitucionais e representam o sistema de freios e contrapesos. O candidato pode ser tentado a apontar uma dessas como violação, mas a verdadeira ofensa está em E, pois a iniciativa para aumento salarial de servidores do Executivo é privativa do Presidente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A aprovação prévia pelo Senado Federal, por voto secreto e após arguição pública, da escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República está expressamente prevista no art. 52, III, b da CF. Trata-se de mecanismo de controle e não viola a independência dos Poderes.

Art. 52CF/88

Art. 52 — "Compete privativamente ao Senado Federal:

III — aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: (...) b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República".

Alternativa B — ❌ Incorreta

A autorização, por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, para instauração de processo por crime de responsabilidade contra o Presidente e o Vice-Presidente da República está prevista no art. 51, I da CF. É uma das formas de fiscalização e controle do Legislativo sobre o Executivo, plenamente compatível com a separação de Poderes.

Art. 51CF/88

Art. 51 — "Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I — autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A realização de ajustes pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias dos tribunais do Poder Judiciário, quando encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na LDO, está autorizada pelo art. 99, §4º da CF. Não há invasão de competência, pois o próprio texto constitucional permite que o Executivo proceda aos ajustes necessários para a consolidação orçamentária.

Art. 99, §4CF/88

Art. 99, § 4º — "Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual".

Alternativa D — ❌ Incorreta

O exame e a elaboração de parecer sobre medidas provisórias por comissão mista de Deputados e Senadores, antes da apreciação pelo plenário de cada Casa, está previsto no art. 62, §9º da CF. É o rito constitucional para a tramitação de medidas provisórias, não configurando violação à independência dos Poderes.

Art. 62, §9CF/88

Art. 62, § 9º — "Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional".

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O aumento de remuneração de ocupantes de cargos e funções na Administração direta federal vinculados ao Poder Executivo não pode ser objeto de lei de iniciativa de Deputado Federal. A Constituição Federal, em seu art. 61, §1º, II, a, estabelece que é de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre "criação e extinção de cargos públicos da administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração". Uma lei de iniciativa parlamentar nessa matéria invade a competência do Chefe do Executivo, violando o princípio da separação e independência dos Poderes.

SE LIGUE NESSA!

Embora o texto literal do art. 61 não conste no bloco canônico fornecido, a regra é pacífica na doutrina e jurisprudência: a iniciativa para aumento de remuneração de servidores do Executivo é do Presidente, conforme o caput do art. 61 e seu §1º, II, a.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E — única alternativa incompatível com a independência dos Poderes.

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