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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc044426
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo - Tabatinga
Suponha que tenham sido adotadas as seguintes medidas, em matéria orçamentária, pelo governo federal:I. Abertura de crédito extraordinário, por meio de medida provisória, para atender a despesa imprevisível e urgente, decorrente de calamidade pública.II. Transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projeto restrito a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem prévia autorização legislativa.III. Início de execução de projeto instituído por lei específica cujas despesas não foram incluídas na lei orçamentária anual.Consideram-se compatíveis com a Constituição Federal as situações referidas APENAS em
  1. AII.
  2. BI e II.
  3. CII e III.
  4. DI.
  5. EI e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos orçamentários e exceções constitucionais

Gabarito: letra B (itens I e II). A Constituição Federal admite crédito extraordinário mediante medida provisória para despesas urgentes e imprevisíveis (art. 167, §3º c/c art. 62) e permite, excepcionalmente, a transposição de recursos no âmbito de ciência, tecnologia e inovação sem autorização legislativa (art. 167, §5º). Já o início de projeto não incluído na LOA é expressamente vedado (art. 167, I), tornando o item III incompatível.

A questão exige o conhecimento das vedações orçamentárias do art. 167 da CF e das exceções introduzidas por emendas constitucionais. Vamos analisar cada item.

Item

Descrição da Medida

Fundamento Constitucional

Compatibilidade com a CF

I

Abertura de crédito extraordinário via MP para despesa imprevisível e urgente (calamidade pública)

Art. 167, §3º c/c art. 62

✅ Compatível

II

Transferência de recursos entre categorias de programação em CT&I, sem autorização legislativa, por ato do Executivo

Art. 167, §5º (EC 85/2015)

✅ Compatível

III

Início de execução de projeto instituído por lei específica, mas sem inclusão na LOA

Art. 167, I (vedação)

❌ Incompatível

Créditos orçamentários (art. 167)
  • 1Vedação geral
    • Iniciar projeto sem LOA (inciso I)
    • Transposição sem lei (inciso VI)
  • 2Exceções
    • Crédito extraordinário (I)
      • Despesa imprevisível e urgente
      • Guerra, comoção, calamidade
      • Por medida provisória
    • Transposição em CT&I (II)
      • Ciência, tecnologia e inovação
      • Ato do Executivo
      • Sem autorização legislativa
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Item I — ✅ Correto

A abertura de crédito extraordinário para atender despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de calamidade pública é permitida pelo art. 167, §3º, e pode ser feita por medida provisória, conforme determina o caput do art. 62 (que rege a edição de MPs). A CF expressamente autoriza essa via:

Art. 167, §3CF/88

§ 3º — A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

Portanto, a situação descrita é plenamente compatível.

Item II — ✅ Correto

A transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, sem prévia autorização legislativa, é uma exceção introduzida pela EC 85/2015. O §5º do art. 167 afasta a vedação geral do inciso VI nesse caso específico:

Art. 167, §5CF/88

§ 5º — A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

Assim, o ato do Poder Executivo é suficiente, e a medida é constitucional.

Item III — ❌ Incorreto

O início de execução de projeto instituído por lei específica cujas despesas não foram incluídas na lei orçamentária anual é expressamente vedado pelo art. 167, I:

Art. 167, ICF/88

I — o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual

A existência de lei específica autorizadora do projeto não supre a exigência de inclusão na LOA. A vedação é clara e não comporta exceção para este caso. Portanto, a medida é inconstitucional.


Conclusão: São compatíveis apenas os itens I e II, correspondendo à alternativa B.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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