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Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FCC 2018

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
fc044428
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo - Tabatinga
Determinado Estado criou, para funcionarem no âmbito da Justiça estadual, juizados especiais, providos por juízes togados e leigos, com competência para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo. Criou, ainda, justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional. Nesse caso, foram criados em conformidade com a disciplina da matéria na Constituição Federal
  1. Aapenas os juizados especiais, já que a criação da justiça de paz é de competência da União.
  2. Bapenas a justiça de paz, já que a criação dos juizados especiais é de competência da União.
  3. Cos juizados especiais, em relação à matéria cível, apenas, e a justiça de paz, em relação à sua competência, mas não quanto à sua composição.
  4. Dtanto os juizados especiais quanto a justiça de paz.
  5. Eos juizados especiais, em relação à matéria penal, apenas, e a justiça de paz, em relação à sua composição, mas não quanto à sua competência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — tanto os juizados especiais quanto a justiça de paz.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizados Especiais e Justiça de Paz na Constituição Federal

Gabarito: letra D. Ambos os órgãos foram criados em conformidade com a Constituição Federal, que no art. 98 determina que a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão juizados especiais (inciso I) e justiça de paz (inciso II), nos exatos termos descritos no enunciado.

Art. 98CF/88

A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

O enunciado descreve exatamente essas características: juizados especiais com juízes togados e leigos, competência cível de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo; justiça de paz remunerada, eleita pelo voto direto, mandato de quatro anos, competência para casamentos, habilitação e conciliação sem caráter jurisdicional. Portanto, ambos estão de acordo com a CF.

Órgão

Competência para criação

Composição

Competência material

Conformidade com a CF

Juizados Especiais

Estados (art. 98, I, CF)

Juízes togados e leigos

Causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo

Sim

Justiça de Paz

Estados (art. 98, II, CF)

Cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 4 anos, remunerados

Celebrar casamentos, verificar habilitação, atribuições conciliatórias sem caráter jurisdicional

Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os juizados especiais foram criados corretamente, e que a justiça de paz seria de competência da União. Erro: a Constituição atribui também aos Estados a competência para criar a justiça de paz (art. 98, II). Logo, o Estado pode criá-la.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte o erro: diz que apenas a justiça de paz está correta e que os juizados especiais seriam de competência da União. Erro: os Estados também são competentes para criar juizados especiais (art. 98, I).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que os juizados especiais só seriam válidos para matéria cível, e que a justiça de paz teria composição incorreta. Erro: o art. 98, I abrange tanto causas cíveis quanto infrações penais de menor potencial ofensivo; e a justiça de paz foi descrita com composição correta (cidadãos eleitos, remunerada, mandato de 4 anos).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que tanto os juizados especiais quanto a justiça de paz foram criados em conformidade com a Constituição Federal, conforme art. 98, I e II.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os juizados especiais só seriam válidos para matéria penal e que a justiça de paz teria composição correta mas competência errada. Erro: os juizados especiais abrangem ambos os ramos (cível e penal); e a justiça de paz teve competência descrita corretamente (casamentos, habilitação, conciliação).

NÃO CAIA NESSA!

A banca busca confundir o candidato sobre a competência para criar esses órgãos. Muitos pensam que juizados especiais e justiça de paz são privativos da União, mas o art. 98 da CF expressamente atribui essa competência também aos Estados. Memorize: "União e Estados criarão" – ambos são obrigados a criar.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D.

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