Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2018
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc044429
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo - Tabatinga
Suponha que determinada lei estadual, com a pretensão de atender às peculiaridades do Estado no que se refere à proteção ao patrimônio histórico e cultural, acabasse por disciplinar determinados aspectos gerais da matéria de modo contrário ao estabelecido em lei federal preexistente a esse respeito. De acordo com a Constituição Federal, nesses aspectos em que as leis estadual e federal conflitassem,
Aambas leis seriam inconstitucionais, por violarem competência municipal para legislar sobre assunto de interesse local.
Ba lei federal seria inconstitucional, por violar a competência suplementar do Estado em matéria de legislação concorrente.
Ca lei federal seria inconstitucional, por violar a competência do Estado para legislar de modo pleno para atender a suas peculiaridades, no âmbito da legislação concorrente.
Da lei estadual seria inconstitucional, por violar competência privativa da União para legislar de modo pleno sobre proteção ao patrimônio histórico e cultural.
Ea lei estadual seria inconstitucional, por violar a competência da União para legislar sobre normas gerais no âmbito da legislação concorrente.
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GabaritoE — a lei estadual seria inconstitucional, por violar a competência da União para legislar sobre normas gerais no âmbito da legislação concorrente.
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Repartição de Competências Concorrentes
Gabarito: letra E. A lei estadual que conflita com lei federal preexistente sobre normas gerais de proteção ao patrimônio histórico e cultural é inconstitucional. No âmbito da competência concorrente (CF, art. 24, VII), a União estabelece normas gerais e os Estados exercem competência suplementar, devendo observar essas normas (CF, art. 24, §§ 1º e 2º). Como a lei federal já existia, a lei estadual não poderia contrariá-la.
A proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico está inserida no rol do art. 24, VII, da Constituição Federal, que prevê a competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Os parágrafos do art. 24 delimitam a atuação dos entes:
Art. 24, §1CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VII — proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; § 1º — No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º — A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º — Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º — A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Portanto, existindo lei federal estabelecendo normas gerais, a lei estadual deve ser com ela compatível, sob pena de inconstitucionalidade. A situação descrita no enunciado (lei federal preexistente) enquadra-se perfeitamente no § 2º: a União traçou as normas gerais, e o Estado só pode suplementá-las, nunca contrariá-las.
Ente Federativo
Tipo de Competência (Art. 24, CF)
Limitação da Atuação Legislativa
Consequência do Conflito com Lei Federal Preexistente
União
Estabelecer normas gerais (§ 1º)
Não pode esgotar a matéria, deixando espaço para a suplementação estadual
A lei federal é constitucional, pois exerce sua competência para editar normas gerais
Estado
Suplementar a legislação federal (§ 2º)
Deve observar e não contrariar as normas gerais da União
A lei estadual é inconstitucional por violar a competência da União para editar normas gerais (art. 24, § 2º c/c § 4º)
Estado (sem lei federal)
Plena para atender peculiaridades (§ 3º)
Pode legislar integralmente sobre a matéria
Não se aplica (hipótese diversa do enunciado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as leis seriam inconstitucionais por violarem competência municipal. O Município tem competência para "promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual" (CF, art. 30, IX). A existência de leis federal e estadual não invade a competência municipal; ao contrário, o Município deve observar essas legislações. Não há inconstitucionalidade por esse fundamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a lei federal seria inconstitucional por violar a competência suplementar do Estado. É o oposto: a lei federal é constitucional porque estabelece normas gerais, e o Estado exerce competência suplementar, não plena. A existência de lei federal não viola a competência estadual; ela a delimita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a lei federal seria inconstitucional por violar a competência do Estado para legislar de modo pleno para atender a suas peculiaridades. A competência legislativa plena dos Estados só existe inexistindo lei federal sobre normas gerais (art. 24, § 3º). Havendo lei federal, o Estado não pode mais legislar plenamente de forma contrária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a lei estadual violaria competência privativa da União. A proteção ao patrimônio histórico não é matéria de competência privativa da União (art. 22); é concorrente (art. 24, VII). O erro está em classificar a competência como privativa, quando na verdade é concorrente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei estadual é inconstitucional por violar a competência da União para legislar sobre normas gerais no âmbito da legislação concorrente. Conforme o art. 24, §§ 1º e 2º, a União estabelece as normas gerais, e os Estados as suplementam. Lei estadual que as contraria é inconstitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato sabe que, na competência concorrente, a União define normas gerais e os Estados as suplementam. As alternativas B, C e D invertem esse papel, sugerindo que a lei federal seria inconstitucional ou que a competência seria privativa. Memorize: havendo lei federal de normas gerais, o Estado não pode contrariá-la. A competência plena estadual só existe na ausência de lei federal (art. 24, § 3º).