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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2018

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc044430
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo - Tabatinga
Diante do elevado número de demandas judiciais questionando a instituição de determinado tributo por lei estadual, em parte acolhidas sob o fundamento da inconstitucionalidade da referida lei, o Governador do Estado respectivo ajuíza ação declaratória de constitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, objetivando que seja a lei declarada constitucional. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, referida ação
  1. Aé incabível, uma vez que lei estadual não pode ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade de competência originária do Supremo Tribunal Federal, não sendo, ademais, o Governador do Estado legitimado para a propositura de ação dessa espécie.
  2. Bé incabível, uma vez que lei estadual não pode ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade de competência originária do Supremo Tribunal Federal, embora o Governador do Estado tenha, em tese, legitimidade para a propositura de ação dessa espécie.
  3. Cseria cabível, desde que houvesse sido proposta perante o Tribunal de Justiça estadual.
  4. Dé cabível, exigindo-se para a declaração de constitucionalidade que a decisão seja tomada pela maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal.
  5. Eé cabível, e sua decisão produzirá eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
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GabaritoB — é incabível, uma vez que lei estadual não pode ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade de competência originária do Supremo Tribunal Federal, embora o Governador do Estado tenha, em tese, legitimidade para a propositura de ação dessa espécie.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e sua Competência

Gabarito: letra B. A ADC, de competência originária do STF, tem como objeto exclusivamente lei ou ato normativo federal (CF, art. 102, I, "a"). O Governador de Estado é legitimado para propô-la, porém a lei estadual não pode ser objeto de ADC perante o STF. Logo, a ação é incabível por vício de objeto, mas não por ilegitimidade do autor.

Lei 9.868/99 (disciplina a ADC):

Art. 102, I, "a" da CF — "a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal" (grifo nosso).

A banca explora a diferença entre ADC e ADI: enquanto a ADI pode ter por objeto lei federal ou estadual, a ADC só alcança lei federal. O Governador, embora legítimo, não pode usar a ADC para questionar lei estadual no STF. A alternativa B capta essa nuance ao reconhecer a legitimidade, mas negar o cabimento pelo objeto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Governador não é legitimado para a ADC. Isso contradiz o art. 103 da CF, que inclui o Governador de Estado entre os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade – e, por extensão legal, para a ADC. O erro está em negar a legitimidade; na verdade, o impedimento é o objeto (lei estadual), não a pessoa do autor.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao apontar que a ADC não admite lei estadual como objeto (CF, art. 102, I, "a": "ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal") e ao reconhecer que o Governador é legitimado (art. 103 da CF). Assim, a ação é incabível apenas pela natureza da norma questionada, não pela falta de legitimidade ativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que a ação seria cabível perante o Tribunal de Justiça estadual. A Constituição Federal não prevê ADC no âmbito estadual; o controle concentrado de constitucionalidade nos Estados limita-se à representação de inconstitucionalidade (art. 125, §2º), que só admite a declaração de inconstitucionalidade, não a de constitucionalidade. Portanto, a via correta para questionar a constitucionalidade de lei estadual seria a ADI perante o STF, e não a ADC em qualquer tribunal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a ação é cabível e exige maioria absoluta. Embora o quórum para julgamento de ADC seja de maioria absoluta dos membros do STF (art. 97 da CF e Lei 9.868/99), a premissa inicial está errada: a ação não é cabível porque o objeto é lei estadual. Logo, a alternativa falha já no primeiro termo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve corretamente os efeitos da decisão em ADC (eficácia contra todos e efeito vinculante), mas novamente parte do pressuposto falso de que a ação é cabível. Como o objeto é lei estadual, a ADC não pode ser proposta no STF, tornando a descrição de seus efeitos irrelevante no caso concreto.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a literalidade do art. 102, I, "a" da CF: a ADI pode ser de lei federal ou estadual; a ADC somente de lei federal. Essa distinção é clássica em questões de controle concentrado. Além disso, lembre-se de que os legitimados para ADC são os mesmos da ADI (art. 103 da CF), incluindo o Governador de Estado.

Gabarito: letra B.

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