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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2018

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc044431
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo - Tabatinga
Determinado indivíduo, ocupante de dois cargos de professor, um de ensino médio na rede pública estadual e outro, de ensino superior, em universidade pública do mesmo Estado, exerce-os concomitantemente e suas remunerações, somadas, resultam em valor inferior ao do subsídio mensal do Governador. Em breve, reunirá os requisitos necessários à obtenção de aposentadoria em ambos cargos. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal, a acumulação de cargos é
  1. Alícita, desde que haja compatibilidade de horários, sendo permitida, nesse caso, a percepção cumulativa dos respectivos proventos de aposentadoria.
  2. Blícita, desde que haja compatibilidade de horários, mas não lhe será dado perceber proventos de aposentadoria cumulativamente.
  3. Clícita, independentemente de haver compatibilidade de horários, mas não lhe será dado perceber proventos de aposentadoria cumulativamente.
  4. Dlícita, independentemente de haver compatibilidade de horários, sendo permitida, nesse caso, a percepção cumulativa dos respectivos proventos de aposentadoria.
  5. Eilícita, razão pela qual não lhe será dado perceber proventos de aposentadoria cumulativamente.
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GabaritoA — lícita, desde que haja compatibilidade de horários, sendo permitida, nesse caso, a percepção cumulativa dos respectivos proventos de aposentadoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de cargos públicos – Professor

Gabarito: letra A. A acumulação de dois cargos de professor é lícita desde que haja compatibilidade de horários (CF, art. 37, XVI, “a”). Após a aposentadoria em ambos, o servidor pode receber cumulativamente os proventos, pois a vedação do art. 37, §10 não se aplica quando os cargos eram acumuláveis na atividade (§11). O valor total das remunerações ser inferior ao subsídio do governador é irrelevante para a licitude da acumulação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a crença equivocada de que a percepção de dois proventos de aposentadoria é vedada. Na realidade, a CF permite a cumulação quando os cargos de origem eram acumuláveis na atividade. O art. 37, §11 é claro: “Não se aplica a vedação do §10 quando se tratar de cargos acumuláveis na forma do inciso XVI”. Portanto, se os cargos de professor eram acumuláveis (compatibilidade de horários), os proventos também o são.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve perfeitamente a hipótese: a acumulação de dois cargos de professor é lícita com compatibilidade de horários, e a percepção dos proventos de aposentadoria também é cumulativa (art. 37, XVI, “a” e §11 da CF). O STF, em jurisprudência consolidada (Tema 377, RE 612.975), confirma que o teto remuneratório incide isoladamente sobre cada cargo, não impedindo a cumulação dos proventos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa nega a possibilidade de percepção cumulativa dos proventos, o que contraria o art. 37, §11 da CF. Havendo compatibilidade de horários na atividade, a aposentadoria em ambos os cargos permite o recebimento simultâneo das aposentadorias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) a acumulação depende de compatibilidade de horários (art. 37, XVI exige “compatibilidade de horários”); (2) a percepção cumulativa dos proventos é permitida, não vedada. A alternativa está incorreta em ambos os aspectos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que a acumulação independe de compatibilidade de horários. A Constituição exige expressamente esse requisito. Quanto aos proventos, a alternativa acerta ao dizer que são cumulativos, mas o erro na condição de licitude a torna incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A acumulação de dois cargos de professor é lícita por expressa previsão constitucional (art. 37, XVI, “a”). A alternativa a considera ilícita, o que é falso.

Gabarito: letra A

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